Na segunda das únicas quatro reuniões de plenário com votação previstas para o mês, os deputados estaduais mineiros aprovaram na manhã desta terça-feira, em primeiro turno, o projeto de lei complementar que inclui no estatuto dos servidores públicos mineiros a obrigatoriedade de apresentar a declaração de bens e valores do patrimônio privado anualmente.
Além disso, o ato de improbidade administrativa foi incluído entre os ilícitos sujeitos a pena disciplinar de demissão de servidor público. As medidas fazem parte do restante da reforma administrativa em tramitação na Assembleia desde o semestre passado.
Atualmente, os servidores já são obrigados a apresentar a declaração de bens, mas a regra pode ser derrubada a qualquer momento. No início de junho a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questionou o decreto 46.933/16, que hoje institui a medida, no Supremo Tribunal Federal. Um dos argumentos é que o assunto não poderia ser regulado por decreto. Ainda segundo a entidade, a regra fere os princípios da separação dos poderes e inviolabilidade da intimidade e privacidade do funcionário.
O governador Fernando Pimentel (PT) enviou emenda a um dos projetos da reforma estabelecendo que a declaração de bens é condicionante para a posse e o exercício do agente público. Ela deve ser atualizada anualmente sob pena de demissão.
Foram aprovados outros cinco projetos que extinguem órgãos no estado e um que muda as funções da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig). Os projetos aprovados em primeiro turno exinguem os departamentos de Obras Públicas (Deop) e de Telecomunicações (Detel), o Escritório de Representação do governo em Brasília e o Instituto de Geoinformação e Tecnologia (Igtec). Também passou o texto que extingue a Imprensa Oficial.
Este mês, por causa da Olimpíada e dos feriados, os deputados acertarm um calendário que prevê apenas quatro dias de votação. Isso porque os servidores e parlamentares serão liberados nos dias de jogos olímpicos. Outro motivo alegado é que agosto será tomado pelas convenções partidárias, registros de candidatura e pré-campanha eleitoral.