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Estado de Minas

Acordo com sindicatos tira exigência de declaração de bens de servidor de MG do Estatuto

O estado cobra a declaração anual de bens dos funcionários desde janeiro por meio de decreto. Projeto na Assembleia punia com demissão quem se recusasse a passar os dados


postado em 10/08/2016 10:50 / atualizado em 10/08/2016 13:03

Segundo o líder Durval, a mudança se deu por acordo com os sindicatos dos servidores(foto: Guilherme Bergamini / ALMG)
Segundo o líder Durval, a mudança se deu por acordo com os sindicatos dos servidores (foto: Guilherme Bergamini / ALMG)
A pressão de sindicalistas fez o governo de Minas Gerais desistir de colocar no Estatuto dos Servidores Públicos a exigência da apresentação de declaração de bens para posse e exercício dos cargos na administração. A regra havia sido aprovada em primeiro turno na manhã desta terça-feira e, em reunião na noite do mesmo dia na Comissão de Administração Pública, foi aprovado parecer retirando o artigo.

Na reunião da noite na comissão de Administração Pública que alterou todos os sete projetos da reforma administrativa aprovados no dia, toda essa regra foi retirada do projeto de lei complementar 52/16.

Segundo o líder do governo Durval Ângelo (PT), a mudança se deu por exigência dos sindicatos. O entendimento foi que a lei de improbidade administrativa, que exige declaração dos funcionários públicos, continua valendo, por isso não houve resistência em tirar.

Durval disse ter estranhado o pedido dos sindicatos, mas afirmou que, em reunião com o secretário de Planejamento e Gestão Helvécio Magalhães, houve a decisão.

“Acho ruim, é um espírito de corpo dos sindicatos que deveriam querer transparência. Nós deputados entregamos a declaração, não sei por que os sindicatos exigiram, mas o governo, que é autor do projeto mandou retirar e nós retiramos a emenda”, afirmou. O petista reforçou, porém, que lei federal já faz essa exigência.

O novo texto está pronto para votação em plenário mas só deve ser apreciado na quarta-feira da semana que vem, dia 17, já que os parlamentares e servidores da Assembleia estão liberados do trabalho nesta quarta-feira por causa da Olimpíada do Rio e depois disso terão recesso e feriado para emendar.

Pelo projeto aprovado inicialmente, a posse e o exercício do agente ficavam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado. Isso engloba imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos ações e qualquer outra espécie de valor localizados no Brasil ou no exterior. Abrangia ainda cônjuges, companheiros e dependentes, com necessidade de atualização anual.

O artigo previa ainda que quem se recusasse a prestar as informações no prazo determinado ou fornecesse dados falsos seria punido com demissão.

Ação na Justiça


O governo já exige a declaração de bens desde janeiro deste ano com base no decreto 46.933/16. Ocorre que ele está sendo questionado em ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) impetrada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) no Supremo Tribunal Federal.

Em junho, o governo mineiro se manifestou pedindo a manutenção do decreto. O estado alega que há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de aplicar aos servidores estaduais a exigência feita aos funcionários públicos federais. Diz ainda que o decreto não inovou na ordem jurídica e que estados como São Paulo, Mato Grosso e Sergipe também regulamentaram o assunto por decretos.

“Se a determinação para os servidores públicos estaduais já decorre diretamente do artigo 13 da lei 8.429/92, não se pode acoimar ilegal o decreto estadual 46.933/16, que apenas torna mais clara e precisa a obrigação.”

A CSSPB também ingressou com novo pedido para que a liminar que pede a derrubada imediata do decreto seja apreciada.

Por meio de sua assessoria, o governo de Minas informou que continuará exigindo a declaração de bens dos seus funcionários.

Secretários demitidos


O novo substitutivo também incluiu entre as hipóteses de atos sujeitos à pena de demissão “a recusa ou não atendimento, no prazo de 30 dias, de convocação de comissão da Assembleia Legislativa para prestar informação sobre assunto inerente às atribuições do cargo que ocupa”. Também podem ser demitidos aqueles que não atenderem, em 30 dias, ou prestarem informação falsa em resposta a pedidos de informação encaminhados pelo Legislativo.

O presidente da Comissão de Administração Pública e relator do projeto, deputado João Magalhães (PMDB), disse que a alteração da declaração de bens não foi comunicada a ele e que, por isso, vai fazer uma emenda de plenário inserindo de novo o artigo. “Eu mesmo faço emenda porque não foi combinado, se fizeram acordo com sindicato tinham que ter falado com a gente. A votação foi à noite por insistência do governo e não tive tempo de revisar os pareceres”, reclama. Magalhães disse que agora vai revisar todos os projetos.


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