A Justiça Federal negou recurso ao Comitê Rio 2016 e manteve a liberação dos protestos políticos nas arenas esportivas. A decisão é do desembargador federal Marcello Granado, presidente da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2), e foi divulgada nesta segunda-feira (15) pela assessoria do tribunal.
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Olimpíada ofusca votação da pronúncia do impeachment nas redes sociaisVoluntário se 'demite' das olimpíadas por causa da proibição de protestos nos estádiosCOI diz que não vai tolerar protestos nos jogos olímpicos do RioA liminar, que permite a pessoas presentes nos estádios realizar manifestações pacíficas, através da exibição de cartazes e uso de camisetas ou por outros meios que não perturbem a paz no evento, foi concedida pela primeira instância da Justiça Federal, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o estado do Rio de Janeiro e o comitê.
O descumprimento da ordem judicial gera multa de R$ 10 mil por ato que a viole.
Na ação, o MPF informou que torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar camisetas e cartazes com mensagens políticas, chegando, em alguns casos, a haver a expulsão dos manifestantes dos estádios.
Na decisão, Marcello Granado destacou que a própria Lei 13.284/2016, que trata dos Jogos Olímpicos, ressalva “o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”.
O desembargador também rebateu o argumento de que as manifestações populares que vinham sendo coibidas seriam de apologia racista, xenófoba ou de outra forma de discriminação.
O Comitê foi procurado para se posicionar sobre a decisão do TRF2, mas não se pronunciou até a publicação da matéria..