Exatos 1.442 agentes públicos, entre prefeitos, vereadores e secretários, que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) – e que, portanto, seriam ficha-suja –, podem conseguir o aval para disputar as eleições de outubro. Tudo porque os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na semana passada, ao julgar dois processos que tramitavam no órgão, que a tarefa de julgar a contabilidade dos administradores cabe exclusivamente às câmaras municipais. Ou seja, em caso de omissão dos vereadores, o parecer do TCE não tem valor legal para impedir uma candidatura, pois trata-se apenas de um documento “prévio e opinativo”. Dessa forma, é preciso que o documento seja aprovado por dois terços dos vereadores para tornar o gestor inelegível.
Em todo o país, o número de agentes públicos que vão se beneficiar com a decisão do STF pode chegar a 6 mil pessoas – de acordo com estimativa feita pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon). O presidente da entidade, Valdecir Pascoal, teve um encontro ontem no Palácio do Planalto com o presidente interino, Michel Temer, e mais uma vez criticou a decisão do STF.
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Candidato do PMDB em Belo Horizonte descarta participação de Temer em campanhaCandidatos à Prefeitura de BH fazem primeiro debate e apresentam propostasCandidatos em BH apostam em voluntariado, redes sociais e horário eleitoralOs representantes da Atricon ainda acreditam que a decisão do Supremo pode ser revertida por meio da sensibilização dos ministros ou da apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) tratando do assunto. Na semana passada, a entidade chegou a divulgar uma nota contra o entendimento do Supremo, que classificou como um “imenso retrocesso”.
Em Minas, a relação com todos os nomes dos agentes que tiveram contas rejeitadas foi entregue pelo TCE-MG ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e está disponível no site do órgão para consulta pelos cartórios eleitorais e juízes – responsáveis por julgar todos os pedidos de registro de candidaturas a prefeito e vereador. De acordo com a Assessoria de Imprensa do TRE, a questão será avaliada pelos magistrados ao analisar cada caso.
Inelegibilidade Ao decidir que o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade de um candidato, os ministros do Supremo alteraram o artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar 64/1990 – a Lei das Inelegibilidades. O artigo foi alterado pela Lei da Ficha Limpa, e aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.
A votação foi apertada: seis votos a cinco. Optaram pela exclusividade das câmaras para julgar as contas os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Eles derrotaram os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanharam, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. (Com agências)
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