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Estado de Minas

Porta aberta na eleição para quem teve conta rejeitada

TCE-MG enviou ao TRE lista com quase 1.500 nomes de agentes públicos que tiveram sua contabilidade reprovada, mas decisão recente do STF abre brecha à candidatura de todos eles


postado em 19/08/2016 00:12 / atualizado em 19/08/2016 08:16

Exatos 1.442 agentes públicos, entre prefeitos, vereadores e secretários, que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) – e que, portanto, seriam ficha-suja –, podem conseguir o aval para disputar as eleições de outubro. Tudo porque os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na semana passada, ao julgar dois processos que tramitavam no órgão, que a tarefa de julgar a contabilidade dos administradores cabe exclusivamente às câmaras municipais. Ou seja, em caso de omissão dos vereadores, o parecer do TCE não tem valor legal para impedir uma candidatura, pois trata-se apenas de um documento “prévio e opinativo”. Dessa forma, é preciso que o documento seja aprovado por dois terços dos vereadores para tornar o gestor inelegível.


Em todo o país, o número de agentes públicos que vão se beneficiar com a decisão do STF pode chegar a 6 mil pessoas – de acordo com estimativa feita pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon). O presidente da entidade, Valdecir Pascoal, teve um encontro ontem no Palácio do Planalto com o presidente interino, Michel Temer, e mais uma vez criticou a decisão do STF.

“A associação consolidou os dados, e cerca de 6 mil prefeitos (e ex-prefeitos) serão imunizados com a decisão. E aproximadamente R$ 4 bilhões não retornarão aos cofres públicos como ressarcimento. Nós respeitamos a decisão, mas somos contra”, disse ele, que é conselheiro do TCE de Pernambuco.

Os representantes da Atricon ainda acreditam que a decisão do Supremo pode ser revertida por meio da sensibilização dos ministros ou da apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) tratando do assunto. Na semana passada, a entidade chegou a divulgar uma nota contra o entendimento do Supremo, que classificou como um “imenso retrocesso”. “Vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos”, diz trecho do texto. Ainda segundo a Atricon, 84% dos casos de inelegibilidades apontados pela Justiça Eleitoral dizem respeito a rejeição de contas.

Em Minas, a relação com todos os nomes dos agentes que tiveram contas rejeitadas foi entregue pelo TCE-MG ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e está disponível no site do órgão para consulta pelos cartórios eleitorais e juízes – responsáveis por julgar todos os pedidos de registro de candidaturas a prefeito e vereador. De acordo com a Assessoria de Imprensa do TRE, a questão será avaliada pelos magistrados ao analisar cada caso.

Inelegibilidade Ao decidir que o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade de um candidato, os ministros do Supremo alteraram o artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar 64/1990 – a Lei das Inelegibilidades. O artigo foi alterado pela Lei da Ficha Limpa, e aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.

A votação foi apertada: seis votos a cinco. Optaram pela exclusividade das câmaras para julgar as contas os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Eles derrotaram os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanharam, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. (Com agências)

 

 


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