Jornal Estado de Minas

Ex-prefeito de Mariana, Celso Cota, tenta reaver mandato

O ex-prefeito de Mariana, Celso Cota (sem partido), cassado por crime de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e destituído pela Câmara Municipal ano passado, tenta, sem sucesso, reaver seu mandato. O ex-prefeito, que era filiado ao PSDB, entrou com uma ação declaratória de nulidade de ato legislativo, com pedido de tutela de urgência antecipada contra a Câmara Municipal, argumentando que foi surpreendido por um ato da mesa diretora que “sumariamente” o destituiu do cargo em junho passado.

Na ação, o ex-prefeito alega que os vereadores desrespeitaram o Regimento Interno e a Lei Orgânica do município ao não exigir o quórum de dois terços para declarar a perda de seu mandato de prefeito. Também afirma que esse ato representou uma “manobra para beneficiar o então vice-prefeito”, Duarte Júnior (PPS), que assumiu a cadeira de Cota e hoje disputa a reeleição. O juiz Rafael Niepce Verona Pimentel, da comarca de Mariana, no entanto, considerou legítimo o ato da Câmara e manteve o afastamento. A defesa deve recorrer ao TJMG.

Sua saída do cargo foi pedida pelo promotor Guilherme Meneghin logo após a decisão do TJMG que manteve a cassação de Cota. Ele foi destituído seis anos depois de ter sua condenação por improbidade administrativa transitada em julgado.
A ação de que cassou seu mandato foi proposta pelo Ministério Público que o acusou de ter, em 2002, feito promoção pessoal com recursos do município. Em 2008 ele foi condenado em primeira instância a ressarcir R$ 80 mil ao erário, além de multa de R$ 160 mil e a suspensão dos direitos políticos por sete anos. A sentença foi mantida em última instância em 2009.

Como não havia mais possibilidade recurso, Cota ingressou com uma ação rescisória, na tentativa de invalidar o julgado. E foi a partir de uma liminar obtida nesta ação, que ele pôde se candidatar a prefeito em 2012. Em maio passado, o TJMG validou sua condenação.

Na sentença que negou a nulidade da decisão, o juiz reconheceu que os vereadores apenas cumpriram a lei ao cassar o então prefeito, uma vez que o TJMG já havia decidido irrevogavelmente pela suspensão dos seus direitos políticos.
"Como regra, a suspensão dos direitos políticos acarreta sim a perda do mandato eletivo", destacou o juiz ao citar que sua decisão está de acordo com a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
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