Brasília e Sorocaba, 24 - A matéria enviada na sexta-feira, 19, contém uma incorreção. Diferentemente do que foi informado, o candidato a prefeito de Votorantin, Fernando de Oliveira Souza, não possui condenação em segunda instância por improbidade administrativa relativa a irregularidades na Câmara Municipal de Votorantim. A condenação atinge apenas o candidato a vice-prefeito em sua chapa, Eric Romero Martins. Segue o texto corrigido:
Ao menos 4.849 políticos que tentam concorrer nas eleições municipais deste ano no País podem ter os registros de candidatura impugnados por serem considerados ficha-suja perante a Justiça Eleitoral, segundo levantamento obtido pelo Estado. A análise foi feita sobre as 467.074 candidaturas já validadas pelo Tribunal Superior Eleitoral até a quinta-feira, 18.
Aprovada em 2010 com o intuito de evitar que políticos condenados disputem cargos públicos, a Lei da Ficha Limpa tornou-se alvo de uma das principais polêmicas neste início de campanha eleitoral. Parte delas ocorre por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que deu ao Legislativo a palavra final sobre a reprovação de contas de gestores públicos para fins de torná-los inelegíveis.
Além da reprovação de contas, entre as irregularidades que podem enquadrar um político como ficha-suja estão condenações em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, peculato ou improbidade administrativa.
Este último é o caso que levou uma juíza de Votorantim, no interior de São Paulo, a suspender, na quarta-feira, 17, o registro da chapa formada por Fernando de Oliveira Souza (DEM) e Eric Romero Martins (PPS), que tentam disputar os cargos de prefeito e vice da cidade. A decisão se deu por Martins possuir uma condenação, em segunda instância, por receber, de forma irregular, ajuda de custo para participar de reuniões da Câmara Municipal quando era vereador.
Em 2012, na primeira vez que a regra foi aplicada na disputa para prefeito e vereador, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu quase 8 mil recursos referentes a impugnação de candidatura, sendo que aproximadamente 3 mil foram baseadas na Lei da Ficha Limpa.
Os quase 5 mil casos neste ano foram identificados após cruzamento do CPF dos candidatos registrados com bases de dados de tribunais de Justiça, tribunais de contas e outros órgãos de controle.
O cruzamento foi feito automaticamente por um sistema do Ministério Público Federal e os dados foram enviados aos cerca de 3 mil promotores eleitorais, que devem verificar se a ocorrência apontada vai ou não barrar o candidato. Isso porque o sistema pode encontrar, por exemplo, uma decisão judicial desfavorável ao político, mas que já está suspensa por uma liminar.
Número maior
O Ministério Público Eleitoral acredita que o número detectado até agora possa estar subestimado. Além de o TSE não ter validado todos os registros de candidaturas até o momento, há diversos casos de "falso negativo" - quando o sistema não verifica pendências do político pelo CPF, mas ele é inelegível.
A procuradora da República e coordenadora nacional do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), Ana Paula Mantovani, estima que ao menos 10 mil recursos questionando registros de candidatura cheguem ao TSE a partir da segunda quinzena de setembro.
Apesar dos prazos curtos para impugnação de registro, a previsão é de que nem todos os casos sejam solucionados antes do primeiro turno, que ocorre no dia 2 de outubro. "Podemos ter muitos candidatos concorrendo sem a definição com relação ao registro. Se ao final a decisão (do TSE) for pela improcedência do recurso, todos os votos são anulados", afirmou a procuradora.
O Estado com maior ocorrência de possíveis fichas-sujas é São Paulo - localidade que também concentra o maior número de candidatos registrados. No total, o sistema identificou 1.403 políticos do Estado com ocorrências que podem inviabilizar a eleição. Minas (620 casos identificados) e Paraná (461) vêm logo atrás.
Alteração
Na conta do presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, 6 mil prefeitos e ex-prefeitos serão "imunizados" pela decisão do Supremo de não enquadrá-los como fichas-sujas após a reprovação de contas por tribunal de contas.
Pelo entendimento da maioria dos ministros, prefeitos que tiveram suas contas reprovadas por tribunais de contas poderão concorrer nas eleições se o balanço não tiver sido rejeitado também pelo Legislativo.