O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegais os 60 dias de férias para servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A 2ª Turma da Corte manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao rejeitar recurso do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça de 2ª Instância de Minas Gerais (Sinjus-MG). As férias de dois meses já são concedidas a juízes e membros do Ministério Público, mas não aos servidores dos tribunais, que têm descanso anual de 30 dias.
Leia Mais
STJ põe em julgamento auxílio-moradia para 17 casais de juízes de Santa CatarinaAção popular pede ao STF para barrar auxílio-moradia aos magistradosLewandowski cria comissão para revisar Plano de Cargos e Salários do JudiciárioTribunal de Justiça de Minas paga salários de até R$ 470 milTJ de Minas proíbe feriados prolongados para servidores em 2017Juíza diz que meritocracia 'naturaliza pobreza' e post viraliza nas redes sociaisO STF considerou, porém, que compete ao CNJ “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”, “zelando pela observância do artigo 37 e apreciando, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário”. Nesse caso, diz o Supremo, a deliberação do CNJ se pautou essencialmente na ilegalidade do ato do tribunal mineiro. O Sinjus-MG sustentou também que já existe lei estadual que garante férias de 60 dias aos servidores do segundo grau do TJ-MG. As informações são do site Consultor Jurídico.
Além de ter sido rejeitado pelo CNJ, o benefício já havia recebido parecer negativo da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu a derrubada do mandado de segurança..