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Estado de Minas

Servidor do TJMG perde férias de 60 dias, concedidas somente a juízes e MP

O Supremo considerou ilegal dois meses de férias para servidores da Justiça mineira. Descanso de 60 dias vale somente para juízes e membros do Ministério Público. Categoria queria equiparação


postado em 30/08/2016 06:00 / atualizado em 30/08/2016 08:27

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegais os 60 dias de férias para servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A 2ª Turma da Corte manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao rejeitar recurso do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça de 2ª Instância de Minas Gerais (Sinjus-MG). As férias de dois meses já são concedidas a juízes e membros do Ministério Público, mas não aos servidores dos tribunais, que têm descanso anual de 30 dias.

O Sinjus-MG, autor do mandado de segurança que levou o caso dos servidores ao Supremo, alega que o CNJ violou os princípios do devido processo legal. Segundo a entidade, o conselho revogou o ato do TJMG que garantia as férias estendidas sem consultar os trabalhadores interessados.

O STF considerou, porém, que compete ao CNJ “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”, “zelando pela observância do artigo 37 e apreciando, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário”. Nesse caso, diz o Supremo, a deliberação do CNJ se pautou essencialmente na ilegalidade do ato do tribunal mineiro. O Sinjus-MG sustentou também que já existe lei estadual que garante férias de 60 dias aos servidores do segundo grau do TJ-MG. As informações são do site Consultor Jurídico.

Além de ter sido rejeitado pelo CNJ, o benefício já havia recebido parecer negativo da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu a derrubada do mandado de segurança.


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