O deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) só não ficará inelegível por oito anos caso consiga se livrar da pena de cassação prevista em seu processo por quebra de decoro parlamentar, avaliam técnicos da Câmara ouvidos pela reportagem. A avaliação é de que o fatiamento da votação do impeachment da agora ex-presidente Dilma Rousseff (PT) não cria precedente para a votação da perda de mandado do peemedebista.
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Aliados de Cunha querem adiar votação para depois que STF decidir sobre direitos políticosCunha diz em carta que já foi punido e que cassação destruirá a vida dele STF nega pedido de Cunha de suspender processo de cassação contra ele na CâmaraNo caso de Cunha, o parecer aprovado pelo Conselho de Ética, e que será votado em plenário pelos deputados em 12 de setembro, prevê apenas a cassação como pena; não prevê outra penalidade que possa ser votada separadamente por meio de um destaque. Um novo texto precisaria ser incluído por meio de emenda, que, pelo entendimento técnico, só poderia ser apresentada caso deputados estivessem votando o caso do peemedebista por meio de um projeto de Resolução.
Dessa forma, para que consigam abrandar a pena de Cunha, como desejam, aliados do deputado afastado precisam convencer o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a colocar em votação no plenário um projeto de Resolução, e não o parecer aprovado pelo Conselho de Ética. Maia, porém, tem afirmado que pretende colocar em votação o parecer, como ocorreu em todos os outros processos por quebra de decoro parlamentar na Casa.
Caso a defesa de Cunha não consiga aprovar uma pena mais branda e ele tenha o mandato cassado, o peemedebista não terá como escapar da inelegibilidade. Isso porque, ressaltam técnicos, a Lei da Ficha Limpa prevê que políticos federais, estaduais e municipais que foram cassados ficam inelegíveis por oito anos. Ou seja, a inelegibilidade não está prevista como pena do parecer que pede a cassação do político; é uma consequência dela.
No caso de Dilma, a interpretação predominante até agora é de que ela não está inelegível, mesmo tendo sofrido o impeachment, pois a Lei da Ficha Limpa não menciona a perda de mandatos de presidentes da República.