O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, negou a liminar do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB) que pedia a suspensão da tramitação do processo de cassação contra ele. No entendimento de Barroso, na justificativa do pedido não ficou evidencia a plausibilidade da medida em caráter de urgência.
Barroso afastou várias teses da defesa como o fato do relator ser do mesmo bloco dele no Conselho de Ética, a votação nominal. Outro ponto atacado por Barroso foi a argumentação da defesa que afirmava que não havia a presença da maioria dos integrantes da Comissão de Constituição no momento do parecer.
Sobre esses aspectos, Barroso considerou que são de ordem interna do funcionamento da Câmara dos Deputados e que isso não significa a ofensa aos direitos de defesa ou a Constituição. “Nenhuma das hipóteses ocorre no presente caso”, apontou, em análise preliminar.