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Estado de Minas

STF nega pedido de Cunha de suspender processo de cassação contra ele na Câmara

O ministro Roberto Barroso considerou que são de ordem interna do funcionamento da Câmara dos Deputados os questionamento e que isso não significa a ofensa aos direitos de defesa ou a Constituição


postado em 02/09/2016 19:33 / atualizado em 02/09/2016 19:39

(foto: Lula Marques/ AGPT )
(foto: Lula Marques/ AGPT )

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, negou a liminar do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB) que pedia a suspensão da tramitação do processo de cassação contra ele. No entendimento de Barroso, na justificativa do pedido não ficou evidencia a plausibilidade da medida em caráter de urgência.

Barroso afastou várias teses da defesa como o fato do relator ser do mesmo bloco dele no Conselho de Ética, a votação nominal. Outro ponto atacado por Barroso foi a argumentação da defesa que afirmava que não havia a presença da maioria dos integrantes da Comissão de Constituição no momento do parecer.

Sobre esses aspectos, Barroso considerou que são de ordem interna do funcionamento da Câmara dos Deputados e que isso não significa a ofensa aos direitos de defesa ou a Constituição. “Nenhuma das hipóteses ocorre no presente caso”, apontou, em análise preliminar.


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