A alegação das defesas do ex-diretor de Administração e Finanças da Eletronuclear Edno Negrini e do ex-diretor de Planejamento, Gestão e Meio Ambiente Persio Jordani, denunciados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa pelo Ministério Público Federal, se voltou para o recesso do Judiciário durante a Olimpíada do Rio.
Marcelo Bretas negou o pedido e alegou que os investigados respondem a processo eletrônico. "O réu Edno Negrini foi citado no dia 4 de agosto de 2016, primeiro dia do recesso em virtude da Olimpíada. Por conseguinte, o prazo para a resposta à acusação somente se iniciou nesta terça-feira, dia 23 de agosto de 2016. Ademais, durante todo o período do recesso (19 dias), os autos, por serem eletrônicos, estavam disponíveis, na sua integralidade, às partes e aos seus advogados. Note-se ainda que o novo Código de Processo Civil ressalva, no parágrafo 2º, a hipótese de prazo em dobro justamente nos processos em autos eletrônicos. Assim, indefiro o pedido de aplicação do prazo em dobro, e o consequente pedido de restituição do prazo, por absoluta inapropriedade", afirmou.
A Pripyat revelou que parte da propina distribuída no alto escalão da Eletronuclear foi dividida entre o ex-presidente da estatal Othon Luiz Pinheiro da Silva (1% ou R$ 12 milhões) e cinco ex-dirigentes.
A investigação aponta que dividiram 1,2% do valor total da obra de R$ 1,2 bilhão o ex-diretor técnico Luiz Soares (0,3%), ex-diretor de Administração e Finanças Edno Negrini (0,3%), ex-diretor de Planejamento, Gestão e Meio Ambiente Persio Jordani (0,2%), ex-superintendente de Gerenciamento de Empreendimentos Luiz Messias (0,2%) e ex-superintendente de Construção José Eduardo Costa Mattos (0,2%).
O juiz da Pripyat respondeu ao pedido de Pérsio Jordani da mesma forma. "O réu Pérsio José Gomes Jordani foi citado no dia 8 de agosto de 2016, durante o recesso em virtude da Olimpíada. Por conseguinte, o prazo para a resposta à acusação somente se iniciou no dia 23 de agosto de 2016. Ademais, durante todo o período do recesso (19 dias) os autos, por serem eletrônicos, estavam disponíveis, na sua integralidade, às partes e aos seus advogados. Assim, indefiro a prorrogação do prazo, por absoluta inapropriedade."
Segundo o Ministério Público Federal, foram pagos pelo menos R$ 3,6 milhões a Edno Negrini e R$ 2,4 milhões a Persio Jordani em propina pela Andrade Gutierrez. A denúncia da Operação Pripyat aponta que "para distribuição da propina, foi criada uma verdadeira contabilidade pela construtora Andrade Gutierrez, entre 2008 e 2014, com sistemático pagamento de vantagens aos envolvidos na organização criminosa".