O governador Fernando Pimentel (PT) sancionou duas leis que autorizaram suplementação orçamentária de R$ 168,2 milhões para o Judiciário mineiro e de R$ 4,45 milhões para o Ministério Público (MP).
As leis foram publicadas na edição de sábado do Minas Gerais.
Uma delas, a Lei 22.281/16 prevê crédito suplementar de até R$ 168.225.989,95 para o TJ mineiro e o Fundo Especial do Poder Judiciário e o remanejamento de recursos do Tribunal para o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip).
Serão R$ 45 milhões para custear despesas de pessoal e encargos sociais do TJ, recurso que virá do excesso de arrecadação da receita de contribuição patronal (R$ 30 milhões) e do servidor (R$ 15 milhões) para o Funfip.
Para o Funfip foi autorizada suplementação de outros R$45 milhões para atender a despesas de pessoal e encargos sociais.
Para o Fundo Especial do Poder Judiciário, a legislação autoriza crédito suplementar de até R$ 78.225.686,95, para atender a despesas correntes (R$ 42.014.880,25) e investimentos (R$ 36.210.806,70).
Já o MP terá mais R$ 540 mil para atender a despesas de investimentos. Para isso, serão utilizados recursos de convênio firmado entre o MP e o Ministério da Justiça (R$ 420 mil) e do saldo financeiro da contrapartida desse convênio (R$ 120 mil).
A lei autoriza também crédito suplementar em favor do Fundo Especial do MP de até R$ 4 milhões, dos quais até R$ 3 milhões serão usados para investimentos e R$ 1 milhão para despesas correntes.