Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram por unanimidade, na manhã desta quinta-feira, recurso apresentado pela Coligação Todos por Minas – encabeçada pelo então candidato derrotado Pimenta da Veiga (PSDB) – contra o governador Fernando Pimentel (PT) e seu vice, Antônio Andrade (PMDB), por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2014.
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TRE-MG nega suspensão da ação de investigação de contas eleitorais de PimentelTRE julga improcedente ação contra Pimentel por suspoto uso dos Correios na campanha Justiça Eleitoral nega pedido do PSDB de Minas para suspender diplomação de Pimentel PSDB vai entrar com ação para impugnar candidaturas de Dilma e PimentelNo recurso apresentado ao TSE, a coligação acusou os então candidatos de usar recursos públicos para custear propagandas em outdoors, jornais, internet e rádio. Eles ainda foram acusados de estratégia de comunicação de massa com a única finalidade de prejudicar eleitoralmente a candidatura do PSDB, entre outras ações.
Ao negar o recurso, o ministro e relator Gilmar Mendes afirmou que não encontrou “gravidade” capaz de levar à condenação do governador e seu vice.
“Conquanto algumas publicidades realizadas pelo sindicato (mencionado) tenham sido julgadas regulares pela Justiça Eleitoral, outras extrapolaram os limites da liberdade de expressão e revelaram propaganda eleitoral negativa. Contudo, não há na hipótese dos autos fato grave a ensejar condenação, pois, nos termos da nova redação do artigo 22, inciso 16, da Lei Complementar 64/90, não se analisa mais a potencialidade de a conduta influenciar no pleito, mas a gravidade das circunstâncias que a caracterizam”, argumentou Gilmar Mendes.
O ministro ressaltou, no entanto, que a decisão não impede a possibilidade de análise das publicidades questionadas em conjunto com outros possíveis crimes eleitorais. .