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Estado de Minas

TSE nega recurso do PSDB contra candidatura de Fernando Pimentel (PT) em 2014

A coligação tucana acusa o PT e o PMDB de terem usado recursos públicos para pagar propagandas eleitorais


postado em 08/09/2016 13:19 / atualizado em 08/09/2016 13:34

O plenário do TSE negou o recurso apresentado pelo PSDB por unanimidade(foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)
O plenário do TSE negou o recurso apresentado pelo PSDB por unanimidade (foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram por unanimidade, na manhã desta quinta-feira, recurso apresentado pela Coligação Todos por Minas – encabeçada pelo então candidato derrotado Pimenta da Veiga (PSDB) – contra o governador Fernando Pimentel (PT) e seu vice, Antônio Andrade (PMDB), por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2014.

No recurso apresentado ao TSE, a coligação acusou os então candidatos de usar recursos públicos para custear propagandas em outdoors, jornais, internet e rádio. Eles ainda foram acusados de estratégia de comunicação de massa com a única finalidade de prejudicar eleitoralmente a candidatura do PSDB, entre outras ações.

Ao negar o recurso, o ministro e relator Gilmar Mendes afirmou que não encontrou “gravidade” capaz de levar à condenação do governador e seu vice.

“Conquanto algumas publicidades realizadas pelo sindicato (mencionado) tenham sido julgadas regulares pela Justiça Eleitoral, outras extrapolaram os limites da liberdade de expressão e revelaram propaganda eleitoral negativa. Contudo, não há na hipótese dos autos fato grave a ensejar condenação, pois, nos termos da nova redação do artigo 22, inciso 16, da Lei Complementar 64/90, não se analisa mais a potencialidade de a conduta influenciar no pleito, mas a gravidade das circunstâncias que a caracterizam”, argumentou Gilmar Mendes.

O ministro ressaltou, no entanto, que a decisão não impede a possibilidade de análise das publicidades questionadas em conjunto com outros possíveis crimes eleitorais.


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