Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram por unanimidade, na manhã desta quinta-feira, recurso apresentado pela Coligação Todos por Minas – encabeçada pelo então candidato derrotado Pimenta da Veiga (PSDB) – contra o governador Fernando Pimentel (PT) e seu vice, Antônio Andrade (PMDB), por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2014.
No recurso apresentado ao TSE, a coligação acusou os então candidatos de usar recursos públicos para custear propagandas em outdoors, jornais, internet e rádio. Eles ainda foram acusados de estratégia de comunicação de massa com a única finalidade de prejudicar eleitoralmente a candidatura do PSDB, entre outras ações.
Ao negar o recurso, o ministro e relator Gilmar Mendes afirmou que não encontrou “gravidade” capaz de levar à condenação do governador e seu vice.
“Conquanto algumas publicidades realizadas pelo sindicato (mencionado) tenham sido julgadas regulares pela Justiça Eleitoral, outras extrapolaram os limites da liberdade de expressão e revelaram propaganda eleitoral negativa. Contudo, não há na hipótese dos autos fato grave a ensejar condenação, pois, nos termos da nova redação do artigo 22, inciso 16, da Lei Complementar 64/90, não se analisa mais a potencialidade de a conduta influenciar no pleito, mas a gravidade das circunstâncias que a caracterizam”, argumentou Gilmar Mendes.
O ministro ressaltou, no entanto, que a decisão não impede a possibilidade de análise das publicidades questionadas em conjunto com outros possíveis crimes eleitorais.