O juiz eleitoral Fábio Cesar Olintho de Souza, da cidade amazonense de Parintins, entendeu que o envio de nudes - foto da própria pessoa pelada, ou de outras - por meio de celular ou computador não torna um candidato inelegível.
“O requerente juntou, no período das diligências, toda a documentação faltante e, como destacado pelo nobre Promotor de Justiça Eleitoral, o seu suposto envolvimento com divulgação de nudes seus e de terceira pessoa, por si só, não o impede de ter seu nome submetido à escolha do sábio povo parintinense, o qual, ele sim, julgá-lo-á e, em seu juízo soberano, poderá rejeitá-lo ou reelegê-lo, não cabendo ao Poder Judiciário Eleitoral imiscuir-se nessa seara, tendo em vista o preenchimento por parte do requerente de todos os requisitos impostos pela Constituição e pela legislação de regência”, disse o juiz.
Na decisão, o magistrado não deixa claro para quem teriam sido enviadas as fotos íntimas, questionadas por opositores do parlamentar do PSD, que alegaram que a prática feria o princípio da moralidade.
O argumento foi rechaçado pelo Ministério Público Eleitoral e pelo próprio juiz eleitoral. Como se trata de decisão em primeira instância, os opositores do vereador podem recorrer.