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Estado de Minas

STF nega apresentação de emendas em cassação de Cunha

Advogados e aliados de Cunha querem que o plenário da Câmara vote um projeto de resolução, com possibilidade de apresentação de destaques


postado em 12/09/2016 13:37 / atualizado em 12/09/2016 15:56

O deputado Eduardo Cunha na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em julho(foto: Lula Marques/ AGPT )
O deputado Eduardo Cunha na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em julho (foto: Lula Marques/ AGPT )

Brasília, 12 -
Em uma nova derrota para o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou na noite do domingo, 11, pedido de um aliado do peemedebista para permitir a apresentação de emendas durante a votação que pode levar à cassação do mandato de Cunha.

Aliado de Cunha, o deputado federal José Wellington Roberto (PR-PB) ingressou no Supremo com um mandado de segurança solicitando que fosse concedida uma medida liminar suspendendo a decisão da Câmara de deliberar um parecer, e não um projeto de resolução.

Os advogados e aliados de Cunha querem que o plenário da Câmara vote um projeto de resolução, com possibilidade de apresentação de destaques, o que poderia contribuir para a proposição de uma pena mais branda ao peemedebista.

"Enfim, o direito ao emendamento, titularizado pelo Impetrante, como reflexo da garantia de proporcionalidade da penalidade a ser aplicada (CF, art. 5º, LIV), corresponde, portanto, à essência da soberania do Plenário, ou seja, do poder do colegiado pleno de modificar a escolha lavrada pelos responsáveis por provocar a competência disciplinar da Câmara", alegou Wellington Roberto ao ingressar com o mandado de segurança.

Fachin já havia rejeitado um outro pedido, feito pela defesa de Cunha, para que fosse suspenso o processo político-disciplinar que pode levar à sua cassação nesta segunda-feira, 12.

Afastamento

Na última quinta-feira, 8, por 10 votos a 1, o plenário do STF negou um outro recurso de Cunha que pedia a suspensão do processo de cassação na Câmara. A alegação da defesa era de que o processo contra Cunha deveria ter sido suspenso depois que o deputado foi afastado do mandato.


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