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Estado de Minas

PF deflagra a 8ª fase da Operação Acrônimo

As ações desta quinta-feira são um desdobramento da investigação que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cumprem mandados em SP, RJ, MG e DF


postado em 15/09/2016 08:45 / atualizado em 15/09/2016 09:11

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira a 8ª fase da operação Acrônimo com o cumprimento de 20 mandados judiciais em MG, SP, RJ e DF. De acodo com a Polícia Federal, esta etapa da investigação pretende recolher elementos para esclarecer a atuação de uma organização criminosa especializada na obtenção de benefícios junto ao Governo Federal por meio de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.

Dos 20 mandados judiciais que foram determinados pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal, 11 são de conduções coercitivas e nove mandados de busca e apreensão. Em São Paulo, os agentes cumprem uma condução coercitiva, quando a pessoa é levada para prestar depoimento. No Rio de Janeiro são cinco conduções e quatro buscas e apreensões. Em Minas Gerais, a PF cumpre uma condução coercitiva e duas buscas. Na capital federal, são quatro conduções coercitivas e três mandados de busca e apreensão.

A operação está focada em dois inquéritos policiais que apuram dois eventos distintos da investigação. Um deles diz respeito à cooptação e pagamento de vantagens indevidas para fraudar licitações no Ministério da Saúde, beneficiando gráfica da propriedade de um dos investigados.

O outro evento apurado é a interposição de empresa na negociação e pagamento de vantagens indevidas a agente público, para obtenção de financiamentos de projetos no exterior pelo BNDES (República Dominicana, Angola, Cuba, Panamá, Gana e México) no interesse de uma grande empreiteira do Brasil.

As ações desta quinta-feira são um desdobramento da investigação que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado relator do caso, ministro Herman Benjamin, determinou o encaminhamento de parte da apuração à Justiça Federal de primeira instância, por não envolver investigados com prerrogativa de foro naquela Corte.

Discriminação dos mandados por estado

São Paulo – 1 condução coercitiva
Rio de Janeiro – 5 conduções coercitivas e 4 buscas
Minas Gerais – 1 condução coercitiva e 2 buscas
Distrito Federal – 4 conduções coercitivas e 3 buscas


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