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Estado de Minas

Moro condena José Carlos Bumlai a 9 anos e 10 meses de prisão na Lava-Jato

Também foram condenados nesta ação penal o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o operador de propinas F Fernando Baiano, os executivos Milton Schahin e Salim Schahin, o executivo Fernando Schahin, o ex-gerente da Petrobras Eduardo Musa e o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró


postado em 15/09/2016 09:19 / atualizado em 15/09/2016 11:28

O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta quinta-feira, 15, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a 9 anos e 10 meses de prisão por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção na Operação Lava-Jato. O magistrado manteve a prisão preventiva de Bumlai, que voltou ao cárcere no início de setembro.

Bumlai é protagonista do emblemático empréstimo de R$ 12 milhões que tomou junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro, segundo o próprio pecuarista, foi destinado ao PT, na ocasião em dificuldades de caixa. Segundo a Lava-Jato, em troca do empréstimo, o Grupo Schahin foi favorecido por um contrato de US$ 1,6 bilhão sem licitação com a Petrobras, em 2009, para operar o navio sonda Vitória 10.000. Lula, que não é acusado nesta ação, teria dado a "bênção" ao negócio - o que é negado pela defesa do petista.

Sobre a confissão de Bumlai, o juiz Moro afirmou. "Esclareço que não houve propriamente colaboração, mas confissão, ainda que parcial. Os fatos admitidos por José Carlos Costa Marques Bumlai já haviam sido revelados pelos colaboradores Salim Taufic Schahin e Fernando Antônio Falcão Soares. A colaboração exige informações e prova adicionais. Não houve acordo de colaboração com o MPF e a celebração deste envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordo com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade. Salvo casos extremos, não cabe ao Judiciário reconhecer benefício decorrente de colaboração se não for ela precedida de acordo com o MPF na forma da Lei nº 12.850/2013."

Outros condenados


Foram condenados nesta ação penal o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (6 anos e 8 meses, regime semiaberto por corrupção passiva), o operador de propinas Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano (6 anos em regime semiaberto por corrupção), os executivos Milton Schahin e Salim Schahin (9 anos e 10 meses de prisão por corrupção e gestão fraudulenta), o executivo Fernando Schahin (5 anos e 4 meses em regime semiaberto por corrupção ativa), o ex-gerente da Petrobras Eduardo Musa (6 anos em regime semiaberto por corrupção) e o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró (6 anos e 8 meses, regime semiaberto por corrupção passiva).

Delatores do esquema de corrupção e propinas instalado na Petrobras, Fernando Baiano, Salim Schahin, Eduardo Musa e Nestor Cerveró cumprirão as penas acertadas no acordo de colaboração premiada.

O ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Zelada, sucessor de Cerveró, foi absolvido do crime de corrupção. O filho de Bumlai também foi absolvido. Maurício Bumlai era acusado de corrupção passiva e gestão fraudulenta. Para o juiz Moro, houve "falta de prova suficiente para condenação criminal". Salim Taufic Schahin, José Carlos Costa Marques Bumlai e Maurício de Barros Bumlai foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro "por falta de adequação típica".


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