São Paulo, 16 - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar para o ex-secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso Eder de Moraes Dias, preso em caráter preventivo por suposto envolvimento em esquema de corrupção no governo Silval Barbosa (PMDB). Moraes buscava a revogação de sua prisão preventiva.
As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Na decisão tomada no Habeas Corpus 136669, Toffoli, ministro relator do caso, destacou que, "além do óbice de súmula do STF, não foi demonstrada qualquer ilegalidade nos autos que autorize liminarmente a soltura do acusado".
O ex-secretário estadual é investigado no âmbito da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal em Mato Grosso. A ação desmantelou esquema de lavagem de dinheiro e crimes financeiros. O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa foi preso. Ele também está sob suspeita de receber propinas milionárias por meio da concessão de benefícios fiscais a empresas.
Em decisão tomada em maio deste ano, no habeas 133894, o ministro afastou a prisão preventiva de Moraes ao verificar que a defesa não foi ouvida sobre a informação de que ele teria desrespeitado medida cautelar referente ao monitoramento eletrônico.
Na ocasião, o ministro ressalvou a possibilidade de o juízo de primeira instância reexaminar a matéria, desde que respeitado o contraditório prévio.
Após a manifestação da defesa, a 5ª Vara Federal de Mato Grosso decretou novamente a prisão preventiva com base no descumprimento da medida cautelar alternativa.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas a ordem foi negada. Depois, a defesa impetrou habeas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o relator do caso naquela Corte indeferiu o pedido de liminar.
No Supremo, os advogados de Eder de Moraes alegam que ele "está submetido a constrangimento ilegal com o restabelecimento da prisão, uma vez que o juízo de primeira instância teria ignorado os argumentos suscitados e indeferido as diligências requeridas".
Os advogados do ex-secretário pediam deferimento de liminar para suspender a prisão e, no mérito, que seja reconhecido o direito à produção da prova por meio da qual pretendem demonstrar a regularidade da conduta de seu cliente, e que ele permaneça sujeito às mesmas medidas cautelares anteriores.
Toffoli entendeu que no caso incide a Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas, no Supremo, contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus impetrado em tribunal superior. O ministro observou que a jurisprudência da Corte máxima "tem abrandado o verbete e admitido a impetração se os autos demonstrarem hipótese de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia".
No caso do ex-secretário, porém, na avaliação do ministro "não se verificou qualquer ilegalidade na decisão do STJ que indeferiu liminar". Para Toffoli, a pretensão da defesa é levar ao Supremo questões não analisadas definitivamente no STJ, "em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente".
O relator afastou também qualquer ilegalidade na decisão que restabeleceu a prisão preventiva, "não sendo os argumentos apresentados suficientes para colocar Eder de Moraes Dias em liberdade liminarmente".
Quanto à alegação de indeferimento de diligências, o ministro destacou que, "segundo a jurisprudência pacífica da Corte, o indeferimento fundamentado de diligências pelo juízo processante não acarreta cerceamento de defesa"..