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Suplentes fazem torcida em dobro por candidatos a prefeitoJustiça Eleitoral barra 1.510 candidaturas em Minas Gerais nestas eleiçõesÉ a primeira eleição do cirurgião-dentista Samuel Alves de Matos (PMDB) e ele já está eleito, a não ser que tenha algum problema com a Justiça Eleitoral no meio do processo. Único que se candidatou à cadeira de prefeito em Vargem Bonita, no Centro-Oeste mineiro, ele largou o consultório para se dedicar o dia todo à campanha e trabalha para conseguir 90% dos votos da cidade. “Se não for assim, pode ter gente achando que estou fazendo serviços em troca de votos”, comenta.
Aos 31 anos, o candidato tem como principal plataforma de governo o investimento no turismo.
Assim como em Vargem Bonita, é a primeira vez desde a década de 1970 que Divisa Nova, no Norte de Minas, tem candidato único a prefeito. Quem concorre é o ex-secretário de governo da cidade, que já foi vice-prefeito de 2009 a 2012, Elias Tassoti (PTB).
A campanha de Elias Tassoti deve custar em torno de R$ 15 mil. “Gravamos música de som na rua, estamos fazendo uma campanha normal, só que barata”, explica. O candidato comemora a receptividade dos eleitores e diz que sua proposta é dar continuidade ao governo do atual prefeito, José Luiz (PTB). Um dos focos é atrair empregos.
Em Inimutaba, na Região Central, o prefeito Rafael Dotti de Carvalho (PR) também diz fazer campanha normalmente.
PROCURA POR ADVERSÁRIO Professor de história e geografia, Adalto Leal (PR) resolveu concorrer de novo a prefeito de Espírito Santo do Dourado, no Sul de Minas, depois de um tempo fora do poder. Incomodado com a exclusividade da disputa, ele diz que até tentou convencer outras pessoas, até mesmo adversários, a se candidatarem, mas acabou sendo mais um candidato único. “Pedi para o povo ter opção mas eles disseram não. Gostaria que tivesse outro para poder debater ideias, porque assim fica uma coisa meio esquisita”, diz.
Adalto Leal já foi prefeito por três vezes do município, que tem cerca de 6 mil habitantes.
Código Eleitoral Ao contrário do que muitos pensam, mesmo se a maioria dos eleitores de uma cidade digitarem nas urnas as opções nulo ou branco, aquele que tiver mais votos, seja em qualquer quantidade, é eleito. Isso porque a nulidade das eleições prevista no artigo 224 do Código Eleitoral se refere à constatação de fraude no pleito. Ou seja, se os votos concedidos a um candidato que cometeu irregularidades e foi cassado ou condenado por isso forem mais da metade dos concedidos, aí sim o pleito pode ser anulado. Como os votos bancos e nulos não são válidos, ou seja, não são computados para a totalização da disputa, e não há concorrentes, basta apenas um voto para que os candidatos únicos sejam eleitos prefeitos em seus municípios.
Reta final para 2ª via do título
Termina na quinta-feira, dia 22, o prazo para o eleitor pedir a segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral. Para isso, ele deve estar quite com a Justiça Eleitoral e comparecer ao seu cartório portando um documento oficial de identificação, como a carteira de identidade, a de trabalho ou as carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão. A segunda via é apenas uma reimpressão do documento, sem possibilidade de alteração nos dados do eleitor.