A proibição do financiamento privado e a alteração das regras das eleições deste ano provocaram mudança no formato das campanhas, bem mais enxutas e modestas, e reduziram até mesmo a quantidade de multas aplicadas pela Justiça por irregularidades na propaganda eleitoral. A uma semana do pleito, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aplicou apenas cinco multas a três candidatos em Belo Horizonte por campanha ilegal, com valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Se este número se mantiver até domingo, data do primeiro turno das eleições, será uma queda de 97% na aplicação de penalidades em relação à eleição de 2012, quando foram escolhidos prefeitos e vereadores pela última vez. Naquela disputa municipal, que terminou no primeiro turno, foram aplicadas 184 multas em 70 candidatos, a maioria delas em candidatos a uma vaga na Câmara Municipal da capital.
Até hoje, o TRE-MG multou o candidato a prefeito Luiz Tibé (PTdoB) três vezes por instalar um suporte de cimento com bandeiras de sua candidatura. Ao todo, essas multas somaram R$ 24 mil (8 mil cada uma). O vereador Léo Burguês (PSL) vai ter que desembolsar R$ 8 mil por afixar propaganda em locais proibidos e o candidato a vereador Walter Alves Souza em R$ 15 mil por propaganda antecipada nas redes sociais. Somadas, elas totalizam R$ 47 mil.
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Nestas eleições, a campanha eleitoral, além de mais curta, ficou mais restritiva. Foram proibidos cavaletes, bonecos e as pinturas em muros particulares, desde que autorizadas pelos proprietários, também não podem mais. Nos muros são permitidas a colocação apenas cartazes com tamanho máximo de 50cm, desde que autorizada pelo proprietário. A legislação reduziu ainda o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias. A campanha hoje tem dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada.
Para o presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Geraism Wederson Advincula, as novas regras acabaram restringindo a campanha e atualmente a sensação da maioria da população é de que não está em período eleitoral. Segundo ele, não tem multa, porque não tem campanha nas ruas. “E o pouco que tem está sendo proibido”, critica. De acordo com o advogado, além da lei ser restritiva, a Justiça tem sido mais ainda na hora de interpretá-la. Ele cita como exemplo o caso da penalidade aplicada a Tibé pelas bandeiras com suporte de cimento. De acordo com ele, a lei permite bandeiras, mas a Justiça Eleitoral entendeu que com suporte não pode. No Sul do Estado, segundo ele, a Justiça mandou recolher bandeiras colocadas nas casas das pessoas por um candidato. Para ele, essa é a eleição mais atípica dos últimos tempos.
“Faltando poucos dias para a eleição as pessoas não conhecem os candidatos porque a lei eleitoral não está deixando que se faça campanha”, critica.
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