A decisão consta da Instrução Normativa (IN) 24, de 23 de setembro de 2016, assinada pelo ministro Bruno Araújo e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 26. Dentre outras considerações, a IN cumpre determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) proferida por meio do Acórdão 3.297/2015, de dezembro do ano passado.
Segundo a IN, caberá à Secretaria Executiva do Ministério das Cidades avaliar a conveniência e oportunidade de propor a ação orçamentária necessária e seus limites financeiros e orçamentários, "bem como adotar providências visando à contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida, provenientes de utilização de recursos oriundos do FGTS, do FAR e do FDS".