A venda, distribuição e fornecimento de bebida alcoólicas estão proibidas a partir das 6h da manhã do próximo domingo, 2 de outubro, dia das eleições. E nas cidades onde houver segundo turno, marcado para o dia 30, a venda de bebidas também será vedada.
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Estado de São Paulo não terá lei seca no dia da eleiçãoCâmara devolve texto da MP da Lei Seca sem penduricalhos incluídos por comissão Venda de bebidas alcoólicas está proibida em Minas neste segundo turnoEleição neste domingo decide destino das cidades em todo o paísA proibição de venda de bebidas alcoólicas já foi obrigatória em todo o Brasil nos dias de eleições, mas atualmente sua implantação fica a cargo de cada estado, que pode ou não publicar portaria estabelecendo essa restrição.
Quem for pego infringindo a lei pode ser enquadrado no artigo 296 da Lei Eleitoral, que pune com multa e detenção de até dois meses quem promover desordem que prejudique o andamento das eleições. .