A venda, distribuição e fornecimento de bebida alcoólicas estão proibidas a partir das 6h da manhã do próximo domingo, 2 de outubro, dia das eleições. E nas cidades onde houver segundo turno, marcado para o dia 30, a venda de bebidas também será vedada.
A proibição de venda de bebidas alcoólicas já foi obrigatória em todo o Brasil nos dias de eleições, mas atualmente sua implantação fica a cargo de cada estado, que pode ou não publicar portaria estabelecendo essa restrição.
Quem for pego infringindo a lei pode ser enquadrado no artigo 296 da Lei Eleitoral, que pune com multa e detenção de até dois meses quem promover desordem que prejudique o andamento das eleições.