Brasília - Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar nesta terça-feira, a denúncia contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, que se tornaram réus na Operação Lava Jato.
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Defesa de Gleisi e Paulo Bernardo pede rejeição da denúncia por falta de provasGleisi critica Lava Jato no Senado, enquanto STF julga acusação contra elaSTF julga hoje denúncia contra a senadora Gleisi e o ex-ministro Paulo BernardoApós se tornar ré, Gleisi afirma que vai provar inocênciaGleisi se tornou a primeira senadora com mandato atualmente alvo de uma ação penal por suposto esquema de corrupção na Petrobras. Desde março de 2015, Gleisi e Bernardo são investigados por suposto recebimento de R$ 1 milhão de propina de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras.
As investigações apontam que o dinheiro foi usado para custear parte da campanha eleitoral da petista em 2010. Eles negam a acusação. Em abril, a Polícia Federal encaminhou indiciamento de Gleisi ao Supremo. Em maio, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu a denúncia contra o casal. "Existe descrição clara dos fatos.
CIÊNCIA Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet destacou que a senadora e Paulo Bernardo tinham "plena ciência" do esquema criminoso instalado na Petrobras e da "origem espúria dos recursos que receberam".
"A denúncia descreve fatos. A denúncia é rica em pormenores, está confortada em elementos de convicção suficientes para que a denúncia seja recebida", disse Gonet. "Os denunciados tinham plena ciência do esquema criminoso e da origem espúria dos recursos que receberam", ressaltou.
De acordo com o subprocurador-geral da República, o engenheiro e ex-diretor de Abastecimento da petroleira Paulo Roberto Costa esperava colher apoio de Gleisi e Bernardo "para permanecer nas suas funções" na empresa. "(Costa) Confiava na importância do casal dentro do partido que governava o País; ele, ministro de Estado e ela, provável senadora", afirmou o subprocurador-geral da República.
SUBSÍDIO Para o ministro Celso de Mello, as informações colhidas em delações premiadas podem subsidiar a ação do Ministério Público. As defesas de Gleisi e Paulo Bernardo alegaram que a Procuradoria-Geral da República se baseou exclusivamente nas delações premiadas de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef para apresentar a denúncia.
"Se é certo que o depoimento do agente colaborador somente ele não pode servir de suporte a qualquer condenação penal, trata-se, na verdade, de uma clara restrição legal, mas de outro lado nada impede que as declarações emanadas de agentes colaboradores possam subsidiar a ação do Ministério Público. Como bem destacou o ministro Teori Zavascki, há outros elementos que autorizam nessa fase inaugural do processo penal o recebimento integral da denúncia contra os acusados", ressaltou Celso de Mello.