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A Cúria também veta a divulgação de candidaturas ou de partidos nas missas e em eventos em geral das paróquias católicas. As orientações são assinadas pelo próprio dom Walmor com os bispos auxiliares dom Joaquim Mol Guimarães, dom João Justino Silva e dom Edson José dos Santos.
Segundo a carta, a proibição de vinculação política ocorre em “respeito à missão de ministros ordenados da Igreja e pelos balizamentos canônicos que não nos permitem envolvimento partidário”. “A regra geral é que padres, diáconos e bispos não sejam candidatos. Pelo espaço que eles ocupam na Igreja, também pedimos para que eles não indiquem nomes”, afirma o bispo-auxiliar dom João Justino.
Mas as instruções do documento não se restringem a integrantes do corpo eclesiástico. A Arquidiocese não proíbe fiéis de se candidatarem e ainda reforça que eles poderão continuar em suas atividades ministeriais e pastorais. Entretanto, a instituição veda o uso do serviço na Igreja como forma de propaganda eleitoral.
Dom João Justino esclarece que, no caso dos fiéis, há, inclusive, o incentivo de que os membros capacitados entrem na vida política. “O fiel tem a possibilidade para expor seu projeto, mas isso não pode ocorrer durante uma missa ou qualquer rito litúrgico”, reforça.
A carta serve também como um incentivo à participação dos eleitores na política, a partir do voto consciente. “Compreendemos que o momento das eleições é hora importante para o exercício da cidadania. A orientação é para fazer o discernimento à luz cristã e da doutrina social da Igreja”, reforça dom João Justino.
A Igreja descreve as balizas do que define como um voto consciente, apontando como prioridades ações relacionadas à população de rua e aos sem casa, bem como aos moradores de aglomerados. O documento também cita a necessidade de tratar como prioridade a qualidade na saúde, educação, segurança, mobilidade e os programas de distribuição de renda.
SUSPENSÃO A incompatibilidade entre atuação partidária e as atividades sacerdotais levaram o bispo diocesano de Leopoldina, dom José Eudes Campos do Nascimento, a suspender o padre Eduardo Inácio de Abreu do exercício da função. O padre é candidato a vereador pelo PCdoB em Visconde do Rio Branco, também na Zona da Mata.
“O citado sacerdote está proibido de realizar todos os atos do poder de ordem e todos os atos do poder de regime, bem como está proibido de exercer todos os direitos ou funções inerentes a quaisquer ofícios eclesiásticos”, escreve dom José Eudes.
No decreto de suspensão de ordem sagrada, o bispo esclarece que o religioso transgrediu a regra que prevê que clérigos “não tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da competente autoridade eclesiástica, o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum”. O Estado de Minas tentou falar, sem sucesso, com o padre Eduardo de Abreu.
Religiosos De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mina Gerais (TRE-MG), há 107 candidatos concorrendo ao pleito de 2016 no estado cuja profissão é sacerdote ou membro de ordem ou seita religiosa.
Transporte das urnas
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) começa a enviar amanhã para os locais de armazenamento as 5.078 urnas eletrônicas que serão usadas em Belo Horizonte.
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