São Paulo, 27 - A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 10,77 milhões da empresa L.E. Editorial Ltda. e de seu sócio-gerente Fábio Augusto de Brito Ávila, réus em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em São Paulo.
O empresário e a companhia teriam causado prejuízos aos cofres da União ao captarem recursos para a edição de um guia, sem, no entanto, aplicarem a verba integralmente no projeto aprovado pelo Ministério da Cultura.
As informações foram divulgadas nesta sexta-feira, 23, no site da Procuradoria da República em São Paulo.
O convênio firmado com os réus em 1998 resultou no depósito de R$ 469 mil, captados na forma de patrocínio, conforme previsto na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91).
Segundo a Procuradoria da República, o valor foi repassado na ocasião pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), com o objetivo de produzir 20 mil exemplares do "Guia dos Parques Nacionais", que deveria levar ao público informações sobre a flora, a vegetação e as formações naturais do país.
A prestação de contas do projeto foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União, uma vez que não ficaram comprovadas a produção e a distribuição dos guias em livrarias, bibliotecas e entidades culturais, como acordado.
Além disso, segundo a ação do Ministério Público Federal, parte do valor recebido pela L.E. Editorial Ltda. foi utilizada para pagar dívidas com uma instituição bancária. O Ministério Público Federal pede que os réus sejam condenados a ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo causado.
Em valores atualizados pela taxa Selic desde 1998, eles deverão devolver R$ 5,38 milhões, pagar multa correspondente à mesma quantia e ficar proibidos de contratar com o poder público.
O procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da ação, requereu ainda que o empresário tenha os direitos políticos suspensos.
A reportagem não localizou Fábio Augusto de Brito Ávila e nenhum representante da L.E. Editorial Ltda. O espaço está aberto para a manifestação da defesa..