A Promotoria acusa Gralhada por "inchaço" no quadro de servidores e atraso no pagamento da folha salarial.
A ação foi ajuizada em 22 de setembro pelo promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira.
Como tutela antecipatória de urgência, o Ministério Público do Maranhão pede o bloqueio de todas as contas da titularidade do Município de Bom Jardim. Requer também a indisponibilidade dos bens de Gralhada.
A peemedebista era vice de Lidiane Rocha que, em agosto de 2015, teve prisão decretada e ficou foragida por várias semanas.
Depois de uma intensa batalha política na Câmara de Bom Jardim, finalmente Gralhada assumiu a prefeitura. E já virou alvo de ação por improbidade.
Como obrigação de fazer, a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim solicita à Justiça que determine o pagamento dos salários atrasados dos servidores efetivos, incluindo o 13º, e, posteriormente, das remunerações dos contratados que comprovem vínculo com o município e frequência no trabalho.
Igualmente foi pedida a anulação de todos os contratos de trabalho celebrados de forma irregular e a proibição da assinatura de novos contratos irregulares.
Após diversos relatos apontando atrasos no pagamento da remuneração mensal dos funcionários, especialmente a dos contratados e comissionados, o Ministério Público requisitou, em 18 de junho, informações à prefeita. A prefeitura admitiu o atraso no pagamento dos salários dos contratados.
A Promotoria apurou que havia salários de contratados e comissionados em atraso há pelo menos três meses.
Para o promotor Fábio Santos de Oliveira, a prefeita "inchou o quadro de servidores em número incompatível com as receitas municipais e com a lei orçamentária, com o objetivo de adquirir vantagens nas eleições de 2016, restando evidente a prática de improbidade administrativa pela prefeita Malrinete Gralhada".
"É latente que houve contratação e imputação de remuneração aos contratados sem seguir qualquer norma legal. Além disso, não há mesmo um controle da prestação de serviço destes servidores, pois não há folha de ponto para assinar, salvo em raras exceções", acusa o promotor.
Para tentar resolver o problema, em 31 de agosto, o Ministério Público firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município. No entanto, o atraso no pagamento dos salários continuou. Quatro das seis cláusulas do acordo foram descumpridas, mesmo que tenham sido prazos e valores estabelecidos pela assessoria técnica da própria prefeitura.
"A mensagem transmitida pelo município foi a de que não havia vontade política em reestruturar, de forma voluntária, por atos administrativos e de gestão, a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, com vistas a finalizar os atrasos nos pagamentos", diz o promotor na ação.
O Ministério Público pede a condenação de Gralhada nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei 8.428/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Também foi solicitado que os servidores contratados irregularmente sejam mantidos nos cargos, com direito a suas remunerações, somente até o final do ano, devendo contudo serem obrigados a assinar folha de frequência. Já os contratos temporários devem ser considerados nulos a partir de 1º de outubro.
A Promotoria requer a imputação da responsabilidade da ilegalidade na celebração dos contratos pessoalmente à atual gestora, condenando-a a restituir aos cofres públicos todo dinheiro gasto com os pagamentos destes servidores ilegalmente contratados.
Foi pedida, ainda, a condenação do município a não contratar servidores sem seleção pública, sem contrato escrito, sem se configurar a necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo-se obrigar a prefeitura a abrir concurso público, caso o gestor municipal entenda necessário contratar professores, servidores da saúde e demais cargos da administração, sob pena de imposição de multa à administração municipal e, pessoalmente, ao prefeito que esteja no cargo e que desrespeite a decisão judicial.