O governo mineiro pretendia utilizar os depósitos judiciais para pagar despesas com previdência social, pagamento de precatórios, assistência judiciária e reduzir a dívida com a União. A ação direta de inconstitucionalidade havia sido movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR alega que a destinação de valores dos depósitos judiciais da Justiça estadual trazia insegurança jurídica e contraria a lei complementar 151 de 2015. Em outubro de 2015, Teori Zavascki concedeu a cautelar, argumentando que as normas estadual e federal eram incompatíveis, o que poderia levar à instabilidade jurídica.
Zavascki argumentou na época que "a lei federal apenas autoriza o levantamento de valores que sejam objeto de depósitos vinculados a processos em que os entes federados sejam parte (artigo 2º da LC 151/15), ao passo em que a lei mineira contém autorização mais generosa, que se estende para todos os processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais".