Em Minas Gerais, no Acre, Pará e Paraná, a proibição da venda, distribuição e do fornecimento de bebidas alcoólicas valerá para todo o estado, das 6h às 18h de domingo.
No Amazonas, a proibição vale para a capital, Manaus, entre as 22h de sábado (1º) e as 18h de domingo (2). Segundo o TRE, a medida é tomada em razão do entendimento de que a bebida alcoólica "afeta a capacidade de discernimento do ser humano".
No Ceará, a restrição da venda de bebidas alcoólicas está confirmada para Fortaleza, onde já foi assinada uma portaria conjunta proibindo a venda e o consumo de bebidas em bares, restaurantes e locais abertos ao público entre 0h e 18h de domingo. Para os outros municípios, foi dada uma recomendação para que a venda de álcool fosse proibida, mas ainda não há uma definição.
Em Mato Grosso do Sul, será proibido o consumo de bebidas alcoólicas na capital, Campo Grande, das 3h às 17h de domingo, em estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes, restaurantes e em locais abertos ao público. Ainda não há definição sobre a restrição em outros municípios.
No Espírito Santo, a proibição valerá, em princípio, para seis cidades: Ibiraçu, João Neiva, Pinheiros, Boa Esperança, Ibitirama e Dores do Rio Preto. Em Rondônia, a Lei Seca já foi definida para três zonas eleitorais de municípios do interior: Ariquemes, Cerejeiras e Nova Brasilândia d'Oeste, da 0h às 18h. No Tocantins, a restrição vai valer para quatro municípios: Xambioá, Porto Nacional, Gurupi e Araguaína.
Nos estados da Bahia, de Goiás, do Maranhão, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e São Paulo não há previsão de Lei Seca este ano no dia das eleições.
Nos outros estados, a decisão sobre a aplicação da restrição de venda de bebidas alcoólicas está sendo feita individualmente por cada juiz das seções eleitorais. Por isso, a regra pode ser diferente para cada município, e é preciso que os eleitores fiquem atentos ao regulamento adotado em sua cidade. No Distrito Federal, não há eleições municipais.
A restrição da venda e do consumo de bebidas no dia das eleições é determinada pelas secretarias de Segurança Pública estaduais e pela Justiça Eleitoral. Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a restrição da venda e os eleitores que forem flagrados consumindo álcool onde há proibição podem ser enquadrados no crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral Brasileiro.