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Estado de Minas

TJMG nega pedido para reverter proibição da venda de bebidas alcoólicas nas eleições em MG

Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel/MG) entrou com dois mandados de segurança, mas os pedidos foram negados


postado em 30/09/2016 14:41

O domingo de eleição no estado será novamente com a proibição da venda de bebidas alcoólica. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de dois mandados de segurança feitos pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel/MG). A entidade alegou que o impedimento trará prejuízos aos estabelecimentos. Em outros estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, a venda poderá ser feita normalmente.

A proibição foi publicada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública em 27 de setembro. Ela veta a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos dias de votação das eleições municipais de 2016. O horário será de 6h às 18h. “As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente”, diz a resolução.

Em nota, a Abrasel alega que a proibição pode trazer prejuízos aos comerciantes. “O setor de alimentação fora do lar congrega 105,6 mil empresas, gerando mais de 630 mil empregos diretos e movimentação financeira da ordem de 22 bilhões de reais a cada ano em Minas Gerais. 2,4% do PIB brasileiro e cerca de 40% do PIB do turismo vem de bares, restaurantes e similares”, diz a associação.

Para a Abrasel, a proibição ser em um domingo, dia que as empresas normalmente têm lucro, agrava ainda mais a situação. “Os estabelecimentos sofrem um expressivo impacto financeiro, nada estratégico, principalmente para um ano de crise”, afirmou.

Diante disso, a associação entrou com dois pedidos de liminar para reverter a proibição. Porém, ambos foram negados pelo TJMG. De acordo com a Abrasel, “o Tribunal manteve a proibição sob o argumento de que a Resolução Conjunta “decorreu da necessidade de se garantir que o exercício do direito de voto, previsto na Carta Magna, ocorra sem nenhum prejuízo à manifestação da vontade livre e consciente do eleitor, que, como se sabe, pode ser influenciada com o uso de bebida alcoólica”.


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