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Estado de Minas

Justiça Eleitoral proíbe Crivella de usar foto que 'apagou' Lula


postado em 01/10/2016 11:55 / atualizado em 01/10/2016 12:35

Imagem. A foto é de fevereiro de 2015. PMDB e PT eram aliados. Os políticos sorriem e se abraçam. À exceção de Cabral, todos apontam para Pedro Paulo. Lula está no centro. A adulteração o retirou da imagem.(foto: Reprodução Alterosa )
Imagem. A foto é de fevereiro de 2015. PMDB e PT eram aliados. Os políticos sorriem e se abraçam. À exceção de Cabral, todos apontam para Pedro Paulo. Lula está no centro. A adulteração o retirou da imagem. (foto: Reprodução Alterosa )
Rio - O juiz eleitoral Marcelo Oliveira proibiu o candidato do PRB à prefeitura do Rio, senador Marcelo Crivella, de usar em sua propaganda a fotografia adulterada em que aparecem o oponente Pedro Paulo e os colegas de PMDB Luiz Fernando Pezão (governador licenciado), Sérgio Cabral (ex-governador) e Eduardo Paes (atual prefeito). A foto original tinha ainda o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, suprimido na imagem apresentada por Crivella anteontem em inserção na TV.

A suspensão da propaganda foi pedida à Justiça por Pedro Paulo, que também requereu a perda de tempo de TV de Crivella, no total de um minuto. Como a propaganda eleitoral na TV terminou a punição valerá para a campanha no segundo turno. Crivella lidera as pesquisas. Sua presença no segundo turno é dada como certa.

"Não me surpreende mais essa atitude baixa do bispo Crivella, que só demonstra seu medo de me enfrentar no segundo turno. Desde o início, ele tem recorrido a manipulações e conteúdos apócrifos para enganar o eleitor", disse Pedro Paulo. O Estado procurou a campanha de Crivella, mas não houve um posicionamento da coordenação sobre o assunto.

O juiz Marcello Rubioli, coordenador estadual da fiscalização da propaganda eleitoral, disse que a adulteração deve ser investigada. "No meu entendimento, é crime de injúria eleitoral. Indicando o vínculo com pessoas que são tidas como envolvidas com casos de corrupção, (a foto) está querendo induzir que o candidato é corrupto." Injúria eleitoral é crime previsto no artigo 326 do Código Eleitoral, com pena de detenção por até seis meses ou pagamento de multa.



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