O governo da Argentina pediu ao Brasil a extradição de Salvador Siciliano, com base no Tratado de Extradição firmado em 1961. Siciliano teve ordem de prisão expedida pela Justiça argentina, que o acusa de associação criminosa e de homicídio de militantes de esquerda. Siciliano está preso no Brasil há dois anos.
Fachin afirmou que o caso de Siciliano não diz respeito às implicações da Lei da Anistia, por se tratar de um estrangeiro que teria cometido crimes no exterior. Diferentemente da lei brasileira, a legislação argentina não prevê anistia para crimes de lesa-humanidade.