O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar vota nesta terça-feira (11) pareceres contra contra três deputados: Jean Wyllys (Psol/RJ), Jair Bolsonaro PSC/RJ) e Laerte Bessa (PR/DF). Wyllys é acusado pelo Partido Social Cristão (PSC) de quebrar o decoro parlamentar ao criticarem posto nas redes sociais os “delírios homofóbicos de políticos e líderes religiosos mentirosos”. Wylys fez o comentário se referindo á repercussão do massacre de gays em boate de Orlando, nos Estado Unidos.
No mesmo post, Wyllys criticou os discursos de ódio dos “bolsomitos”, “malafaias” e “felicianos”. O relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), sugeriu o arquivamento do caso. Para ele, não houve imputação de nenhum fato criminoso aos três deputados e não houve quebra de decoro.
Bolsonaro
O segundo item da pauta é o processo do Partido Verde contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ). O PV acusou Bolsonaro de fazer “apologia ao crime de tortura”. O relator, deputado Odorico Monteiro (Pros-CE), sugere que a denúncia seja aceita e que Bolsonaro seja processado por quebra de decoro.
Monteiro concluiu que Bolsonaro “abusou da prerrogativa parlamentar” ao homenagear o coronel Brilhante Ustra no Plenário, durante a votação da admissibilidade do impeachment da então presidente Dilma Rousseff, em 17 de abril.
Morto recentemente, Ustra era alvo de uma série de acusações de tortura durante o regime militar. Bolsonaro afirmou que Ustra não foi torturador e que não está preocupado com a representação, porque a Constituição determina que os parlamentares são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.
Laerte Bessa
O terceiro item da pauta é o processo do PT contra o deputado Laerte Bessa (PR-DF).
Bessa é acusado de proferir, em discurso no Plenário da Câmara, ofensas não apenas contra o partido, mas também contra a ex-presidente Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e filiados do partido.
O relator da representação do PT, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), sugeriu o arquivamento do caso. Ele acolheu a defesa de Bessa, que invocou o princípio constitucional da inviolabilidade do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos.