A quebra de sigilo bancário determinada nesta quinta-feira, 13, pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin, atinge as empresas e os sócios da Rede Seg Gráfica e Editora Eireli, VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda. e Focal Confecção e Comunicação Ltda.
O TSE também pediu que o Banco Central do Brasil forneça todas as informações bancárias e movimentações das empresas e dos seus sócios feitas no período entre 1º de julho de 2014 e 30 de junho de 2015, abrangendo o período anterior e posterior à campanha eleitoral de 2014.
Em seu despacho, o juiz auxiliar Bruno Lorencini, da Corregedoria-Geral do TSE, destaca que o Ministério Público Eleitoral já havia pedido a quebra do sigilo bancário e fiscal das empresas periciadas, o que havia sido negado anteriormente.
"Entretanto, neste momento, tendo em vista que, ao menos em tese o conhecimento acerca do destino dos recursos pode trazer alguma contribuição ao objeto probatório, até mesmo porque uma das teses defensivas é a existência de subcontratações, reconsidero parcialmente a decisão anterior, deferindo, estritamente, a quebra do sigilo bancário das empresas", ressalta o juiz.
A perícia realizada por técnicos do TSE em gráficas que prestaram serviços à campanha eleitoral que elegeu Dilma e Temer afirmou não ser possível afastar "desvio de finalidade dos gastos eleitorais para outros fins que não o de campanha". Essa foi a conclusão registrada na análise dos documentos apresentados por Focal, Gráfica VTPB e a Red Seg Gráfica.
Cerveró
O TSE também marcou para o dia 24 de outubro o depoimento do ex-diretor da área internacional da Petrobrás Nestor Cerveró, que deverá ser feito na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro.