No início de setembro, segundo a lista apresentada pelo TCU, a somatória de quantias suspeitas correspondia a cerca de R$ 116 milhões. Uma semana depois, o valor já ultrapassava R$ 275 milhões, chegando a R$ 388 milhões no dia 19 e em mais de R$ 554 milhões no fim do mês. No começo de outubro, o valor superou a casa dos R$ 659 milhões.
De acordo com o último relatório do tribunal, entre os indícios de irregularidades mais relevantes de despesas declaradas à Justiça Eleitoral está o de uma agência de publicidade com apenas dois funcionários contratada para campanha no valor de R$ 219 mil. Em outro caso, uma empresa de produções cujo sócio é beneficiário do Bolsa-Família prestou serviço no valor de R$ 3.570.000.
Dos indícios envolvendo doações às campanhas, está o de uma pessoa física que recebe Bolsa-Família e fez doação no valor de R$ 75 milhões, outro doador que doou R$ 50 milhões sem ter renda compatível e o de um prefeito que doou R$ 60 milhões para o seu diretório municipal. Além disso, o número de doadores falecidos subiu para 290. A lista do TCU aponta, ainda, que a quantidade de casos suspeitos chega a 259.968.
O Bolsa-Família, criado no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é um programa de transferência de renda direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Segundo a Caixa, em todo o país quase 14 milhões de famílias são atendidas pelo programa federal. As suspeitas em torno de beneficiários do Programa Bolsa-Família também foram compartilhadas com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS). De acordo com a Instrução Normativa número 18, editada pelo TSE em 16 de agosto deste ano, os indícios de irregularidades serão disponibilizados aos juízes eleitorais para apuração com prioridade, em até cinco dias a partir do conhecimento do caso. O TSE não informou os nomes dos doadores e beneficiários, nem o detalhamento dos repasses sob suspeita, “por se tratar de indícios de irregularidades que ainda serão devidamente apurados”.
As informações são resultados de um trabalho inédito de cruzamento de dados proporcionado pela parceria firmada entre o TSE e diversos órgãos públicos para fiscalizar a prestação de contas dos candidatos e coibir crimes eleitorais no período de campanha.
Ao receber o documento, o tribunal compartilhou imediatamente o material com o Ministério Público Eleitoral (MPE). Por se tratarem de indícios de irregularidades que ainda serão devidamente apurados, os nomes dos doadores e beneficiários e eventuais detalhamentos das informações não serão divulgados pela Justiça Eleitoral.
SEM PRISÃO Ainda ontem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, que, a partir do próximo sábado, nenhum candidato a prefeito que participará do segundo turno das eleições 2016 poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra também vale para mesários e fiscais de partido, durante os exercícios de suas funções. A norma está prevista no Código Eleitoral e vale até 48 horas depois do pleito. Ocorrendo qualquer confinamento, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator. (Com agências)