“Houve falhas no pedido de falência. Não foram apresentadas provas, e a dívida de R$ 70 mil tinha garantia em bens. Uma máquina da própria empresa servia como garantia do pagamento. Kalil não estava na condição de ser declarado falido”, explicou o advogado José Murilo de Procópio, que foi contratado na semana passada para acompanhar o caso. “O tribunal aceitou as alegações e Kalil volta a assumir a empresa”, disse.
Na decisão assinada anteontem, o desembargador Amauri Pinto Ferreira aponta que “o decreto falimentar é medida drástica, cujo reflexo retira da sociedade empresarial a autonomia e administração, como a possibilidade de exercício de suas atividades, o qual, em tese é passível de fomentar o crescimento da economia do país e gerar vários empregos”.
Em 20 de setembro, duas semanas antes do primeiro turno das eleições, a juíza Soraya Brasileiro Teixeira decretou a falência da Erkal. A empresa foi fundada pela família do candidato e é seu patrimônio mais conhecido.