Quatro candidatos a prefeito que tiveram maioria de votos na eleição municipal continuam sem ter seus votos contabilizados pela Justiça Eleitoral. Na noite de quarta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG) confirmou o indeferimento dos registros de candidatura de Maria Cecília Marchi Borges (PR), de Frutal; de Francisco Adevaldo Soares Praes (DEM), de Guaraciama; de Francisco Antônio Pereira (PP), de Ibituruna; e de Argemiro Rodrigues Galvão (PDT), de Santana da Vargem.
Nos quatro processos são cabíeis recursos e os votos dos candidatos indeferidos permanecem contabilizados em separado. Segundo do TRE, os candidatos podem acionar tanto o tribunal regional quanto o Tribunal Superior Eleitoral. Casos eles consigam reverter a situação, após o processo transitar em julgado eles poderão assumir as prefeituras.
O candidato Francisco Adevaldo Praes, do município de Guaraciama, no Norte de Minas, teve seu registro barrado por três motivos: contas de convênios rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), condenações em ações civis por atos de improbidade administrativa e condenação criminal por crime contra administração pública. Ele recebeu 2.054 votos.
Em Ibituruna, na região Centro-Oeste, o candidato Francisco Carlos Pereira teve suas contas de prefeito rejeitadas pela Câmara Municipal, em 2007. Ele recebeu 1.582 votos. Em 2013, ao analisar a rejeição de contas, o tribunal verificou irregularidades na abertura de crédito suplementar sem autorização legislativa.
O mesmo aconteceu em Santana da Vargem, no Sul de Minas, com o candidato Argemiro Rodrigues Galvão. O ex-prefeito teve contas rejeitadas em 2005 pelo legislativo municipal. O motivo foi também a abertura de crédito suplementar sem autorização dos vereadores. Galvão teve 2.536 votos.