Como ainda cabe recurso, os votos dos candidatos indeferidos permanecem contabilizados em separado. Segundo o TRE, os quatro podem acionar tanto a corte regional quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Casos consigam reverter a situação, após o processo transitar em julgado, eles poderão assumir as prefeituras.
Em Frutal, no Triângulo Mineiro, a candidata Maria Cecília teve 15.117 votos, mas considerada inelegível em razão de condenação por órgão colegiado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por ato de improbidade administrativa. Em 2005, então prefeita, Maria Cecília dispensou indevidamente licitação de empresa para realização do concurso público promovido pelo município.
Em Guaraciama, no Norte de Minas, Francisco Praes teve seu registro barrado por três motivos: contas de convênios rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), condenações em ações civis por atos de improbidade administrativa e condenação por crime contra administração pública. Ele recebeu 2.054 votos.
Em Ibituruna, no Centro-Oeste, Francisco Pereira teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal, quando era prefeito, em 2007. Ele recebeu 1.582 votos. Em 2013, ao analisar a rejeição das contas, o tribunal verificou irregularidades na abertura de crédito suplementar sem autorização legislativa.
O mesmo aconteceu em Santana da Vargem, no Sul de Minas, com o candidato Argemiro Galvão. O ex-prefeito teve contas rejeitadas em 2005 pelo Legislativo municipal. O motivo foi também a abertura de crédito suplementar sem autorização dos vereadores. Galvão teve 2.536 votos.
Justificativa
Os eleitores das 57 cidades onde haverá segundo turno que estiverem fora do município onde votam no dia 30 podem justificar sua ausência em todos os 853 municípios de Minas. Os postos de justificativa podem ser conferidos no site do TSE, no menu Eleitor, item Justificativa. Os eleitores que estiverem em BH, Contagem, Juiz de Fora ou Montes Claros podem justificar nas próprias seções eleitorais.