Jornal Estado de Minas

Doação de taxistas pode reprovar contas de candidatos na eleição de 2016


A proibição de doação de empresas nessas eleições fez com os candidatos tivessem que se adequar e apelar para o auxílio de pessoas comuns, por meio de financiamentos coletivos. A origem do dinheiro de pessoas físicas, no entanto, está sendo questionada e causando transtorno entre os candidatos. De acordo com a Resolução nº 23.463/2016 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o doador exercer atividade comercial decorrente de concessão ou permissão pública, essa fonte de doação é vedada. Quem se se encaixaria nesse perfil, de acordo com especialistas, são os taxistas.

“Táxi é permissionário e se encaixaria nesse termo”, explica o advogado e mestre em direito Fabrício Medeiros. Na prática, o candidato que receber doação de fonte vedada poderá ter as contas reprovadas. Caso isso ocorra, o político pode ter a candidatura impugnada. Uma das únicas formas para a que a justiça eleitoral descubra que uma doação foi originária de um permissionário, como taxista, é através de denúncia.

O TSE, no entanto, “não se manifesta sobre casos concretos que podem vir a ser submetidos à sua apreciação”. A interpretação é tão dúbia que em novembro de 2015, o ministro Gilmar Mendes foi pessoalmente questionado pelo advogado do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, Gustavo Severo sobre a questão durante audiência pública.“Um taxista, que é permissionário, não pode ele, pessoa física, doar R$ 1 mil ou R$ 2 mil? Isso será considerado fonte vedada de doação?”.

O assunto não é consenso entre os especialistas.
Para o mestre em direito e economia do Ibemec, Leandro Gobbo, a resolução é bem clara. “Não se poderia entender de maneira diferente. Taxista é fonte vedada”. Além dos motoristas de táxi, donos de bancas de revista, feirantes e empresários de transporte público se encaixariam como fonte vedada. Porém, o professor de direito eleitoral do Ibemec, Carlos Enrique Caputo, o critério deverá passar por interpretação do TSE posteriormente. “Não há como ignorar a literalidade do art. 25, mas uma interpretação mais rigorosa do citado dispositivo pode, por exemplo, retirar do processo de financiamento eleitoral uma categoria inteira de trabalhadores”,justificou.

O advogado Fabrício Medeiros afirma que é difícil identificar se o dinheiro é originário de permissionário.
“De cara não dá para saber se a doação veio de um permissionário. Você não pode responsabilizar o partido ou candidato em saber”, ponderou. A resolução explica que, caso o recurso recebido seja de fonte vedada, o candidato deve devolver imediatamente ao doador. “É vedada sua utilização ou aplicação financeira”, diz o inciso 1º da seção V.

A falta de clareza da resolução fez com que o candidato a prefeitura do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB-RJ), abrisse mão da captação para não ter a candidatura impugnada. O coordenador de campanha de Crivella, Marcelo Vitorino, classificou como 'absurda' a possibilidade de interpretação dúbia da resolução. “A lei não está clara. A campanha do Crivella está sendo prejudicada pela falta de esclarecimento”, afirmou o coordenador de Marketing Digital.

O também candidato à prefeitura do Rio, Marcelo Freixo (PSOL-RJ), optou pelo financiamento coletivo para arrecadar verba. Desde o início da campanha, o candidato arrecadou mais de R$ 1,5 milhão.
A equipe de campanha de Freixo afirma que há um alerta no site dizendo que não é permitida doação de pessoa física que exerça atividade comercial de concessão ou permissionário.

“Quem influência mais na eleição, uma doação milionária de um dono de uma empresa com contrato com a prefeitura, ou uma possível doação de um taxista, onde a campanha não tem como controlar e fazer o cruzamento com seu CPF, já que todas as doações são feitas por meio de CPF's?”, questionou a assessoria.

Caso seja comprovado que o candidato recebeu doação de fonte vedada sem ter conhecimento, a Lei nº 9.504 ampara o candidato. “Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais”, diz o inciso 6 do artigo 23.

Recomendados para você.