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TRE de Minas indefere quatro candidatos a prefeito mais votados Custo das campanhas cai 71% no 1º turno, diz Justiça EleitoralTermina hoje prazo para prestação de contas eleitorais do primeiro turno“Táxi é permissionário e se encaixaria nesse termo”, explica o advogado e mestre em direito Fabrício Medeiros. Na prática, o candidato que receber doação de fonte vedada poderá ter as contas reprovadas. Caso isso ocorra, o político pode ter a candidatura impugnada. Uma das únicas formas para a que a justiça eleitoral descubra que uma doação foi originária de um permissionário, como taxista, é através de denúncia.
O TSE, no entanto, “não se manifesta sobre casos concretos que podem vir a ser submetidos à sua apreciação”. A interpretação é tão dúbia que em novembro de 2015, o ministro Gilmar Mendes foi pessoalmente questionado pelo advogado do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, Gustavo Severo sobre a questão durante audiência pública.“Um taxista, que é permissionário, não pode ele, pessoa física, doar R$ 1 mil ou R$ 2 mil? Isso será considerado fonte vedada de doação?”.
O assunto não é consenso entre os especialistas.
O advogado Fabrício Medeiros afirma que é difícil identificar se o dinheiro é originário de permissionário.
A falta de clareza da resolução fez com que o candidato a prefeitura do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB-RJ), abrisse mão da captação para não ter a candidatura impugnada. O coordenador de campanha de Crivella, Marcelo Vitorino, classificou como 'absurda' a possibilidade de interpretação dúbia da resolução. “A lei não está clara. A campanha do Crivella está sendo prejudicada pela falta de esclarecimento”, afirmou o coordenador de Marketing Digital.
O também candidato à prefeitura do Rio, Marcelo Freixo (PSOL-RJ), optou pelo financiamento coletivo para arrecadar verba. Desde o início da campanha, o candidato arrecadou mais de R$ 1,5 milhão.
“Quem influência mais na eleição, uma doação milionária de um dono de uma empresa com contrato com a prefeitura, ou uma possível doação de um taxista, onde a campanha não tem como controlar e fazer o cruzamento com seu CPF, já que todas as doações são feitas por meio de CPF's?”, questionou a assessoria.
Caso seja comprovado que o candidato recebeu doação de fonte vedada sem ter conhecimento, a Lei nº 9.504 ampara o candidato. “Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais”, diz o inciso 6 do artigo 23.
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