Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
Segundo o relator do processo do PTB, juiz Virgílio Barreto, foram constatadas ausência de peças obrigatórias, não comprovação de receita e despesas, ausência de comprovação da origem de recursos, além de outras irregularidades - o que levou, por unanimidade, à desaprovação das contas pela Corte.
Ao final, o relator concluiu que “pelo recebimento de recursos do Fundo Partidário em período no qual não estava habilitado ao recebimento”, o PTB será punido com suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário e recolhimento de R$74.646,41 ao Tesouro Nacional. Em virtude de o partido ter recebido recursos de origem não identificada, foi também imposta a sanção do art. 36 da Lei nº 9.096/1995, determinando-se também o recolhimento de R$ 5.000,00. No que diz respeito à sanção de repasse de novas cotas do Fundo, o Tribunal, por cinco votos a um, fixou o prazo de seis meses de suspensão.
Partido da República (PR)
O Tribunal desaprovou as contas do PR por cinco votos a um. O processo foi relatado pelo juiz Ricardo Torres Oliveira, que apontou as seguintes irregularidades: recebimento de recursos de fonte vedada no valor de R$ 5.350,00; aplicação irregular de R$ 9.600,00 do total de R$ 875.115,26 de recursos do fundo partidário; divergência entre o endereço sede do partido e o de realização de serviços lançado na prestação de contas; aplicação de recursos do fundo partidário em reforma de imóveis de terceiro e não apresentação de extrato de aplicação financeira.
Além da desaprovação, foram também aplicadas as penalidades de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário pelo período de 06 (seis) meses, devendo ainda o partido recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Tesouro Nacional, os valores de R$ 9.600,00, referente à utilização irregular de recursos do Fundo Partidário e R$ 5.350,00 pelo recebimento e utilização de recursos de fonte vedada.