São Paulo, 21 - Sucessora da prefeita Lidiane 'ostentação' Leite - alvo de investigação por suposto desvio de R$ 15 milhões da merenda escolar do município de Bom Jardim, no interior do Maranhão - a peemedebista Malrinete Gralhada também foi afastada do cargo.
Com base em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, a Justiça determinou nesta quinta-feira, 20, o afastamento de Gralhada do cargo de prefeita. A ordem judicial tem caráter liminar e impõe à peemedebista afastamento até fim do mandato, em 31 de dezembro de 2016.
Com o afastamento de Gralhada, a Câmara de Vereadores de Bom Jardim tem 24 horas para realizar a sessão solene de lavratura do termo de posse e exercício provisório do novo prefeito. A gestão municipal deverá ser assumida por Manoel da Conceição Ferreira Filho, vereador que ocupa a vice-presidência da Casa - o presidente também está afastado das funções por ordem judicial.
A ação contra Gralhada, protocolada na quarta-feira, 19, subscrita pelo promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira, envolve também duas empresas de construções e serviços e seus executivos.
A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens de Gralhada e de todos os outros investigados, incluindo imóveis, veículos e valores depositados em contas bancárias, até o limite de R$ 10 milhões. O bloqueio deverá ser feito no prazo máximo de 72 horas.
Gralhada assumiu a prefeitura no lugar de Lidiane Leite (PP), que ficou famosa como a prefeita 'ostentação' - nas redes sociais ela exibia um estilo de vida requintado. No ano passado a Justiça ordenou sua prisão. Ela ficou foragida 39 dias, até que a Polícia Federal a prendeu. Depois, Lidiane foi solta, mas perdeu a cadeira de chefe do Executivo de Bom Jardim.
Logo no início de seu mandato, em setembro de 2015, Malrinete Gralhada, instaurou um procedimento administrativo para investigar a situação do município situado a 230 quilômetros da capital São Luís e detentor de um dos mais baixos IDHs do País.
Segundo a ação do Ministério Público do Maranhão, apenas oito dias depois, e sem qualquer resultado, Gralhada decretou "estado de emergência financeira e administrativa no município, por meio do Decreto 06/2015".
O documento, entre outras providências, autorizava a realização de contratações diretas, com dispensa de licitação.
A própria emissão do decreto é questionada pelo Ministério Público. De acordo com a Lei Orgânica de Bom Jardim, não está entre as atribuições do prefeito a decretação de estado de emergência.
Além disso, o Decreto Federal 7.257/2010 afirma que esta é uma "situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido" - o que não ocorreu na cidade, segundo a Promotoria.
"O que mais causa espanto no Decreto 06/2015 é que no mesmo foi utilizado o artigo 24 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) como fundamento para sua decretação, que dispõe sobre a dispensa de licitação, o que demonstra que a burla ao procedimento licitatório era o fim pretendido, e não consequência do suposto 'Estado de Emergência'", observa, na decisão liminar, o juiz Raphael Leite Guedes.
O Ministério Público chegou a encaminhar uma Recomendação à Gralhada, para que o decreto fosse revogado e todos os seus efeitos suspensos. O documento, no entanto, não foi atendido, afirma a Promotoria.
Com base no Decreto 006/2015, a Prefeitura de Bom Jardim realizou pelo menos nove dispensas de licitação, que resultaram em um gasto superior a R$ 3,4 milhões.
Segundo a ação, foram beneficiadas as empresas Contrex Construções e Serviços Eireli-ME e J W Comércio e Serviços Eireli - EPP "que, em seguida, foram as únicas participantes e, obviamente, vencedoras, de pregões presenciais realizados pelo município".
A soma dos contratos com as duas empresas supera os R$ 10 milhões.
Segundo a ação, seis dos pregões foram divulgados no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 11 de dezembro, com data de sessão marcada para o dia 23. Para a mesma data estavam marcadas as sessões de outros pregões, publicados na imprensa oficial apenas no dia 21 do mesmo mês.
"Além de violar a Lei 10.520/02, que fixa o prazo mínimo entre a publicação do aviso de licitação e a apresentação das propostas em oito dias, os pregões teriam acontecido no período de recesso de fim de ano da administração municipal, conforme determinado no Decreto Municipal 14/2015", assinala a Promotoria.
Como os editais dos certames só poderiam ser obtidos, pessoalmente, na Prefeitura de Bom Jardim, um empresário, interessado em participar dos procedimentos licitatórios, esteve na sede do Executivo Municipal nos dias 22 e 23 de dezembro, "encontrando apenas o vigia, que afirmou que os servidores estavam todos em recesso".
Retornando no dia 29 do mesmo mês, o empresário foi recebido por um membro da comissão de licitação, destaca o promotor Fábio de Oliveira Santos. "Dessa vez ele foi informado que o edital somente poderia ser disponibilizado por uma pessoa específica, mediante pagamento de R$ 50, mas que o sistema para recolhimento da taxa estava inoperante. Diante da situação, o empresário registrou Boletim de Ocorrência e levou os fatos ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Bom Jardim."
Além dos problemas na fase de licitação, os contratos não foram cumpridos, sustenta a ação.
"Tudo isso causou severos prejuízos ao Município de Bom Jardim, o qual foi obrigado a suportar o enorme custo das locações e dos produtos adquiridos acima do valor de mercado, muitos deles não entregues, nem prestados", afirma o promotor Fábio de Oliveira. "Diante do excessivo gasto com o pagamento destes contratos oriundos das licitações fraudulentas, os parcos recursos de Bom Jardim se exauriram, ocasionando a falta de dinheiro para se pagar os servidores municipais, o que gerou a crise atual no funcionalismo público deste município."