Curitiba - A contratação de um escritório de advocacia especializado em delações premiadas pelo deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi interpretada por investigadores da Operação Lava-Jato como um recado ao partido. Após ser preso, na quarta-feira passada, o ex-presidente da Câmara incluiu em sua equipe de defensores o advogado Marlus Arns, que já negociou a colaboração de executivos da construtora Camargo Corrêa.
A possibilidade de um acordo de Cunha com a força-tarefa da Lava-Jato assombra o Planalto e membros do PMDB. O ex-parlamentar atuava nos bastidores como uma espécie de tesoureiro informal do partido, intermediando doações eleitorais a aliados.
Citado por delatores como recebedor de propinas relacionadas a contratos da Petrobrás, investigadores ouvidos pelo
Estado
afirmam que o papel de Cunha no comando do esquema na estatal é secundário. Os indícios contra o peemedebista, segundo uma pessoa envolvida na apuração do caso, até agora apontam muito mais para tentativas de extorsão do que por sua influência nos negócios da empresa.
Cunha é acusado na Lava-Jato de receber propinas por contrato da Petrobrás na África e em construção de plataformas, via Diretoria Internacional da estatal, que faria parte da cota do PMDB no esquema de ocupação política dos cargos na empresa. Ele responde ainda por lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio em contas secretas na Suíça e tentativa de obstrução às investigações.
Na Câmara, parlamentares dizem acreditar que o avanço das investigações sobre a família de Cunha poderia acelerar uma eventual negociação por acordo de delação premiada do peemedebista. A mulher, Cláudia Cruz, e sua filha Danielle são alvo da Lava-Jato.
Delação
Responsável pela homologação de mais de 50 acordos de colaboração, o juiz Sérgio Moro defendeu em palestra em Curitiba, um dia depois de prender Cunha, os acordos de colaboração. Segundo ele, investigações de crimes de corrupção são complexas e muitas vezes "não há como prescindir do auxílio" de criminosos.
"Crimes não são cometidos no céu, nem nos conventos, como regra, então não podemos chamar anjos ou freiras como testemunhas desses casos criminais envolvendo a administração pública", afirmou o juiz.