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A defesa sustenta que Cunha estava respondendo a um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) e que um pedido anterior para prisão, feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi negado pelo ministro Teori Zavascki. Para a defesa, a atual prisão o ex-deputado afronta o que foi decidido pelo STF e alega que não ocorreu nenhum fato novo para justificar a detenção.
“Na verdade, os fundamentos utilizados para decretar a prisão preventiva do paciente, com a devida vênia, são exatamente os mesmos que, anteriormente, foram considerados insuficientes pelo STF para o deferimento de idêntico pedido de prisão preventiva. Não há, ademais, notícias de que, enquanto permaneceu solto, houvesse o paciente se furtado ao processo penal, reincidido em condutas criminosas outras ou tentado empreender fuga”, diz a ação.
Outra alegação da defesa é que ao decretar a prisão, Moro não aponta “nenhuma conduta do paciente que tenha atrapalhado as investigações desenvolvidas no processo que tramita perante a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR”.
“Outrossim, no decreto prisional, não se narra nenhuma conduta investigada no inquérito principal por meio da qual se possa afirmar que a liberdade do acusado colocaria em risco a ordem pública, a aplicação da lei penal, ou a instrução processual”, diz a defesa.
Contas no exterior
Entre os argumentos utilizados para justificar o pedido de prisão de Cunha, a força-tarefa de procuradores da Lava-Jato afirmou que a liberdade do ex-deputado representava risco às investigações. Segundo os procuradores, existem evidência de que Cunha possui outras contas no exterior e que essas ainda não foram identificadas.
Na decisão que permitiu a prisão do ex-deputado, Moro alega que enquanto não for realizado o rastreamento completo, “há risco de dissipação do produto do crime, o que inviabilizará a sua recuperação”. Para a defesa, a decretação de prisão para evitar a dissipação do patrimônio não tem previsão legal e que outras medidas poderiam ser usadas.
A defesa rebateu também a alegação do MPF de que Cunha poderia fugir do país, já que possui dupla nacionalidade. “Da mesma forma, o tão-só fato de o paciente ter dupla cidadania não é circunstância apta a autorizar a utilização da grave medida de prisão preventiva.
Além do pedido de liberdade na liminar, a defesa de Cunha pede ainda, no mérito da ação, a anulação da prisão e que o ex-deputado responda o processo e liberdade..