A corte decidiria providências sobre os pagamentos indevidos ontem, mas o julgamento foi adiado. Há divergências entre os ministros do TCU. O relator, Raimundo Carreiro, defende que, mesmo que provada a irregularidade, só seja cortada a pensão da mulher que tenha renda remanescente superior a R$ 4.663,75, teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 2015. Esse seria o valor capaz de proporcionar a "sobrevivência condigna".
Levando-se em conta esse teto, o universo de pensionistas em situação irregular poderia cair para cerca de 7,7 mil. Mesmo assim, a economia seria considerável: R$ 2,2 bilhões nos próximos quatro anos.
O ministro Walton Alencar elaborou voto divergindo de Carreiro. No texto, ele observa que a questão da subsistência digna e do referencial de R$ 4.663 é "inteiramente subjetiva, aleatória e desnecessária".
"Por que razão estabelecer o valor pago pelo RGPS? Não bastaria estabelecer o salário mínimo?", questiona Alencar.
A pensão para filhas solteiras de servidores públicos, maiores de 21 anos, foi instituída por uma lei de 1958, quando a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa. O princípio era o de amparar as filhas de servidores que morressem. O benefício foi extinto em 1990, mas as mulheres que tiveram benefício antes disso continuam recebendo.