O juiz Bruno Terra Dias, presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte, concedeu direito de resposta a João Leite (PSDB) em inserções veiculadas pelo adversário Alexandre Kalil (PHS). Também foi determinada a suspensão da peça publicitária que acusa o PSDB de ter pago um ex-funcionário de Kalil para dar um depoimento contra ele no programa eleitoral do tucano.
Na peça considerada irregular pela Justiça Eleitoral, o presidente municipal do PSDB, Reinaldo Alves Costa, é acusado de ter feito os pagamentos. A peça é baseada em uma reportagem em que o ex-funcionário disse ter recebido oferta de dinheiro e emprego de uma pessoa identificada apenas por Reinaldo. Ao analisar a mídia apresentada e seu conteúdo,o juiz eleitoral considera que as peças de divulgação “vão bastante além da manchete e da matéria" atingindo João Leite e sua campanha.
Para a Justiça Eleitoral, as inserções apresentam informações não comprovadas. Foram suspensas a veiculação da propaganda em todas as emissoras e concedido direito de resposta a João Leite, em inserções de trinta segundos, tantas vezes quantas exibidas no horário eleitoral gratuito.