São Paulo - A força-tarefa da Operação Lava-Jato reafirmou o papel do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como líder da organização que comandou o esquema de corrupção na Petrobras, em resposta enviada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 14 de outubro. Os procuradores foram denunciados ao CNMP pela defesa de Lula após a entrevista coletiva que deram para apresentar a denúncia contra o ex-presidente, relativa ao triplex do Guarujá (SP) e ao armazenamento do acervo presidencial, ambos relacionados a vantagens indevidas transferidas pela empreiteira OAS e vinculadas a contratos com a Petrobras. O documento foi anexado à ação em que Lula é réu, a pedido da própria defesa. A entrevista coletiva foi dada em 14 de setembro, quando o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa, fez as acusações s em apresentação powerpoint.
Na resposta ao CNMP, os procuradores afirmam que, embora não tenham denunciado Lula pelo crime de organização criminosa, a descrição do papel que ele exercia no esquema não era irrelevante, nem teve como objetivo denegrir publicamente a imagem do ex-presidente. Para os procuradores, foi o papel supostamente exercido por Lula que justificou a denúncia de crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
“No tocante à lavagem de dinheiro, a conclusão sobre a autoria do crime pelo ex-presidente decorre das provas que o apontam como beneficiário direto dos valores. Por outro lado, no caso do crime de corrupção, este foi praticado por meio de subalternos, sem que o líder do esquema tenha, diretamente, sujado as mãos”, escreveram os procuradores. Segundo eles, assim como ocorreria se o investigado fosse o presidente de uma empresa, é preciso “descrever quem nomeou”, “quem dá as ordens”, “a quem interessa e a quem beneficiou” o crime praticado por subalternos. Havia, na avaliação da força-tarefa, necessidade de contextualizar, uma vez que “tudo é feito no mundo das sombras”, sem “digitais ou recibos”.
Os advogados de Lula afirmam que a resposta dos procuradores ao CNMP reforça justamente as acusações que fizeram à força-tarefa e que justificam o pedido de inépcia da denúncia. Para eles, os procuradores infringiram regras funcionais e usaram verbas públicas para fazer uma entrevista à imprensa com “o escopo de cooptar a opinião pública para a tese acusatória”.
SENSACIONALISMO A defesa do ex-presidente sustenta que Lula teve seu estado de inocência publicamente desrespeitado, anulando ainda outra regra da Justiça, que é a paridade de armas entre acusadores e acusados. Em nota divulgada ontem, os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira voltaram a dizer que os procuradores da Lava-Jato atuaram com sensacionalismo e com narrativa incompatível com o cargo que ocupam. Disseram ainda que foram violadas as garantias fundamentais de Lula e regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“Ao reiterarem tal comportamento com afirmações ofensivas a Lula e sem nenhum respaldo probatório, tais procuradores mostram, uma vez mais, que agem de forma seletiva e fazem uso da violência da lei para perseguir Lula”, afirmaram na nota.
ACUSAÇÕES CONTRA O EX-PRESIDENTE
» Investigações em andamento sobre atos de Lula
RÉU PELA PRIMEIRA VEZ: Obstrução da Operação Lava-Jato
29 DE JULHO DE 2016: Juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, abre ação penal, a pedido do Ministério Público Federal, contra Lula, o ex-senador Delcídio do Amaral, o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai. Eles são acusados de tentar obstruir a Justiça comprando o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores do esquema de corrupção na Petrobras.
RÉU PELA SEGUNDA VEZ: Propina da empreiteira OAS
20 DE SETEMBRO DE 2016: Juiz Sérgio Moro transforma Lula em réu ao aceitar denúncia do Ministério Público Federal e da Polícia Federal contra ele, sua mulher, Marisa Letícia, e outras seis pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro. Para o juiz, existem indícios de que o ex-presidente recebeu vantagem indevida da empreiteira OAS por meio de dinheiro desviado de obras das refinarias Abreu Lima (PE) e Getúlio Vargas (PR). A propina total foi de R$ 87 milhões. A OAS pagou R$ 3,7 milhões a Lula para reforma e decoração do triplex do Guarujá (SP) e para bancar armazenamento de bens do ex-presidente.
RÉU PELA TERCEIRA VEZ: Tráfico de influência no BNDES
13 DE OUTUBRO DE 2016: Juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, abre ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o sobrinho da primeira mulher dele Taiguara dos Santos, o empresário Marcelo Odebrecht e outras oito pessoas. Eles são acusados pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal de envolvimento em fraudes em contratos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os crimes são organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção e tráfico de influência. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Lula atuou no BNDES para garantir financiamento público para obras da Odebrecht em Angola. Em contrapartida, a construtora repassou R$ 30 milhões para os 11 investigados. No caso de Lula, são duas fases: a primeira, entre 2008 e 2010, quando era presidente, na condição de agente público, praticou corrupção passiva. E a segunda, entre 2011 e 2015, como ex-mandatário, momento em que cometeu tráfico de influência em benefício dos investigados.
» INDICIAMENTO
5 DE OUTUBRO: Polícia Federal indiciou Lula por corrupção por favorecer a Odebrecht em negócios em Angola. Em contrapartida, a Odebrecht contratou uma empresa vinculada a Taiguara Rodrigues dos Santos, de 42 anos, sobrinho da primeira mulher de Lula, Maria de Lourdes da Silva. Lula teria usado da influência do mandato que exercia para favorecer o pagamento de propina de R$ 30 milhões da Odebrecht a Taiguara e outros envolvidos. Além de Lula, Taiguara, Marcelo Odebrecht e mais sete executivos da empreiteira também foram indiciados por corrupção e lavagem de dinheiro.
» CINCO INQUÉRITOS NA PF
1- Benfeitorias feitas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht no sítio em Atibaia (SP).
2 – Palestras pagas e não realizadas pelo ex-presidente, que envolvem a LILS –empresa aberta pelo petista após deixar a Presidência.
3 – “Desvio de finalidade” do Instituto Lula, ou seja, organização sem fins lucrativos, o que lhe confere o direito de não pagar impostos.
4 - Ocultação de uma cobertura em São Bernardo do Campo (SP,) que está no nome de um primo do empresário José Carlos Bumlai, mas que é usada por Lula.
5 - Instalação de uma antena da empresa de telefonia Oi nas proximidades do sítio em Atibaia (SP), usado pela família do petista.