Leia Mais
OAB vai se engajar por reforma política, diz presidente da entidadeCâmara instala comissão para discutir reforma política'Queremos reforma política, não partidária', diz presidente de comissão da CâmaraSenadores acertam calendário de votação da PEC do Teto e reforma políticaSenado veta coligações proporcionais
Pelo substitutivo do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado serão extintas a partir de 2022. Atualmente, os partidos podem fazer coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo. Quanto à cláusula de barreira, a PEC 36/2016 cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com acesso a fundo partidário e tempo de rádio e televisão, estrutura funcional própria no Congresso e direito de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações de controle de constitucionalidade.
De acordo com o texto a ser votado, nas eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. Nas eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.
TRÊS EMENDAS APRESENTADAS Foram apresentadas três emendas de plenário à PEC 36/2016. A primeira delas derruba a proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais. Vanessa Grazziotin entende que a manutenção dessas coligações “é fundamental tanto para assegurar a autonomia e a liberdade dos partidos políticos como a pluralidade partidária no Brasil”. A segunda emenda flexibiliza as exigências da proposta para o “funcionamento parlamentar”.
Duas alternativas foram sugeridas por Grazziotin. A primeira regra, permanente, garantiria o funcionamento parlamentar aos partidos que conquistarem, nas eleições para a Câmara, o seguinte quociente mínimo: 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Já a regra de transição valeria para as eleições de 2018 e exigiria, como patamar mínimo, a obtenção de 1,5% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 0,8% dos votos válidos em cada uma delas.
A última emenda da senadora torna mais claro o dispositivo que permite aos partidos se unirem em federações.