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Estado de Minas

Reforma política barra coligações e deve ser votada nesta quarta-feira


postado em 07/11/2016 06:00 / atualizado em 07/11/2016 07:40

Brasília – Líderes partidários marcaram a votação, em primeiro turno, da reforma política na sessão de quarta-feira. Será o único assunto da pauta do plenário, segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros. A reforma está reunida em duas propostas de emenda à Constituição (PEC 36 e PEC 113A, que foi anexada à primeira). Apresentada pelos senadores Aécio Neves (MG) e Ricardo Ferraço (ES), ela acaba com as coligações nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria cláusula de barreira para atuação dos partidos políticos. O texto já recebeu três emendas da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), segundo informações da Agência Senado.


Pelo substitutivo do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado serão extintas a partir de 2022. Atualmente, os partidos podem fazer coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo. Quanto à cláusula de barreira, a PEC 36/2016 cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com acesso a fundo partidário e tempo de rádio e televisão, estrutura funcional própria no Congresso e direito de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações de controle de constitucionalidade.


De acordo com o texto a ser votado, nas eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. Nas eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. A proposta também trata da fidelidade partidária ao prever a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A medida se estende ainda aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional que resultar dessa PEC.

TRÊS EMENDAS APRESENTADAS Foram apresentadas três emendas de plenário à PEC 36/2016. A primeira delas derruba a proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais. Vanessa Grazziotin entende que a manutenção dessas coligações “é fundamental tanto para assegurar a autonomia e a liberdade dos partidos políticos como a pluralidade partidária no Brasil”. A segunda emenda flexibiliza as exigências da proposta para o “funcionamento parlamentar”.


Duas alternativas foram sugeridas por Grazziotin. A primeira regra, permanente, garantiria o funcionamento parlamentar aos partidos que conquistarem, nas eleições para a Câmara, o seguinte quociente mínimo: 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Já a regra de transição valeria para as eleições de 2018 e exigiria, como patamar mínimo, a obtenção de 1,5% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 0,8% dos votos válidos em cada uma delas.


A última emenda da senadora torna mais claro o dispositivo que permite aos partidos se unirem em federações. Ela lembrou que a alternativa surgiu no sistema político brasileiro para viabilizar a existência de partidos ideológicos, em uma conjuntura em que fosse proibida a coligação partidária.


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